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Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (10), que o Governo de Pernambuco e a União garantam a distribuição de doses contra o coronavírus para a vacinação dos integrantes do povo Angico Pankararu, em Petrolândia, sertão do estado. A medida liminar dá um prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência. A decisão saiu dez dias depois de a Marco Zero Conteúdo contar a história de luta do grupo indígena pelo direito à vacinação.
“No âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro [do STF] Luís Roberto Barroso determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas. Enfim, indígenas, aldeados ou não, possuem prioridade [na imunização], não cabendo a nenhum outro agente rediscutir entendimento do STF”, declarou o juiz da 38ª vara federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira.
A ordem judicial atendeu a uma ação movida pelos advogados e professores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Bruno Barbosa Heim e Isan Almeida Lima. O Ministério Público Federal, por meio do procurador de Serra Talhada (PE), André Estima de Souza Leite, também se manifestou a favor dos indígenas e do cumprimento da ADPF 709, e incluiu o gestão Paulo Câmara como ré.
“O parecer do MPF e a decisão do juiz são sensatas, reconhecem que a vida indígena importa. Essa decisão é um recado para o atual governo de que o Estado brasileiro não pode promover a discriminação e o preconceito, o que vale é o império da Constituição Federal”, comemorou Heim.
Capitão do povo Angico Pankararu, Ubirajara Fernandes Barbosa, disse que o sentimento da aldeia com a decisão é de justiça. “Temos o direito porque somos índios da nação Pankararu e agora trazemos no peito a alegria dessa conquista, o sentimento é de dever cumprido. A verdade sempre prevalece”, celebrou.
A aldeia do povo Angico Pankararu é composta por 40 famílias que ocupam o território, que fica a 30 quilômetros do centro de Petrolândia, bem às margens do rio São Francisco. Há 10 anos, eles lutam pelo reconhecimento da terra e pelos seus direitos como povos originários. Todos vivem em casas de barro e trabalham na agricultura familiar ou como empregados na colheita e no transporte de alimentos produzidos em fazendas vizinhas, na área irrigada da região conhecida como cinturão verde.
“Vê-se, pois, que a comunidade indígena é considerada de extrema vulnerabilidade, cabendo a imunização de forma prioritária”, afirmou o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira.
Após serem notificados, a União e o Governo de Pernambuco têm até 30 dias para recorrerem da decisão. “Ainda que a União recorra da decisão, não acredito que o Tribunal Federal suspenda o seu cumprimento ou altere-a. É uma decisão para cumprimento de decisão anterior do STF”, avaliou Heim.
Esta reportagem é uma produção do Programa de Diversidade nas Redações, realizado pela Énois – Laboratório de Jornalismo Representativo, com o apoio do Google News Initiative”.
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Jornalista formado pela Unicap e mestrando em jornalismo pela UFPB. Atuou como repórter no Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Foi trainee e correspondente da Folha de S.Paulo, correspondente do Estadão, colaborador do UOL e da Veja, além de assessor de imprensa. Vamos contar novas histórias? Manda a tua para klebernunes.marcozero@gmail.com