Em 1997, o Recife criou um instrumento para garantir a preservação de imóveis, independente da área onde estivessem. Eram os Imóveis Especiais de Preservação, os IEPs. A lista nasceu com 154 imóveis e cresceu a passos lentos: foram acrescentados 106 até 2016 e, no ano passado, mais 13, com a promulgação da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife.
Entre 1998 e 2011, nenhum imóvel foi acrescentado à lista. Foram 14 anos sem uma única inclusão, o intervalo mais longo desde que o instrumento foi criado. Houve um salto em 2014, mas das 98 classificações daquele ano, 96 vieram no pacote do Plano Específico da Boa Vista, uma lei de zona de preservação que, ao delimitar o perímetro, classificou os imóveis como IEP. Descontado esse conjunto, a Prefeitura incluiu dez imóveis em 28 anos por iniciativa própria: dois em 2012, dois em 2014 e seis em 2015. Depois disso, a lista voltou a ficar parada por uma década.
Apenas 87 dos 273 imóveis aparecem na lei com nome próprio. Os outros 186 são identificados só pelo endereço. Entre os nomeados há prédios facilmente reconhecidos pelos recifenses, como a sede do IMIP, o monumento no Morro da Conceição e o Teatro do Parque. Há também quatro pontes da cidade; clubes, como o Internacional e a antiga sede do América; e escolas, como o Instituto Capibaribe e o Educandário São José. Há, ainda, casas e edifícios residenciais, como a antiga residência de Manuel Bandeira, na Rua da União, e o Edifício Barão do Rio Branco, do arquiteto Delfim Amorim, cuja foto abre esta reportagem.
Dos 273 imóveis que compõem a lista da lei municipal – ou 271, já que há uma repetição de endereço e um campo em branco na lista oficial –, 199 estão concentrados em apenas 8 dos 94 bairros da capital pernambucana. O bairro da Boa Vista sozinho tem um quarto dos imóveis da lei.
Se a definição legal coloca o IEP como um “exemplar isolado”, na prática a lei protege alguns conjuntos urbanos sem lhes dar regras mais rígidas, como são as da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH). A avenida Dezessete de Agosto concentra 33 IEPs; a rua Visconde de Goiana, 24. Na Praça de Casa Forte, são 13; na avenida Rosa e Silva e na rua Marques Amorim, dez em cada. Apenas nove ruas concentram 122 imóveis preservados pela lei dos IEPs.
| Bairro | Número de IEPs | Porcentagem |
| Boa Vista | 72 | 26,4% |
| Casa Forte | 34 | 12,5% |
| Poço da Panela | 23 | 8,4% |
| Graças | 19 | 7,0% |
| Coelhos | 15 | 5,5% |
| Santo Amaro | 14 | 5,1% |
| Ilha do Leite | 13 | 4,8% |
| Derby | 9 | 3,3% |
Essa preservação isolada permite, por exemplo, que uma torre residencial avance por cima do imóvel preservado, uma vez que o entorno não tem proteção equivalente. É o caso do Edifício Maria Clementina Vianna, na Praça de Casa Forte, citado pelo arquiteto e urbanista Luiz Amorim. “É como se houvesse um conflito não apenas de escala, mas de arquitetura, de estilos diferentes. Às vezes a gente consegue concatenar a arquitetura do passado com a arquitetura de hoje de maneira brilhante, mas o que acontece é muito mais nessa condição de esmagamento da edificação que se quer preservar”, afirma o professor titular aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que hoje atua no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Em entrevista à Marco Zero, Luiz Amorim fala sobre o surgimento dos IEPs, o que o instrumento protegeu, o que deixou de fora e por que a lista cresceu tão pouco em quase três décadas. Confira abaixo os principais trechos:
Os IEPs foram criados em lei de 1997. E ela veio com um propósito, digamos assim, nobre, que era o de estender a proteção a um conjunto de imóveis que não teria uma condição exemplar de monumento, como, por exemplo, as grandes obras constitutivas do patrimônio religioso brasileiro, ou as obras cívicas do século XIX, como teatros, escolas, presídios, hospícios, etc., mas que constituem um determinado conjunto de obras de grande significância para a cidade, porque revelam etapas de desenvolvimento da cidade, gostos, modos de vida, técnicas construtivas, inovações compositivas e assim por diante.
E muitas dessas identificações não haviam sido incluídas nas grandes zonas especiais de preservação histórica, algumas delas consagradas ainda no início dos anos 1980 por lei municipal. Então, o IEP veio com esse interesse de tentar salvaguardar uma parcela dessa produção que não seria possível naquele determinado momento. As políticas de preservação são muito contingenciadas pelas questões político-administrativas e teóricas, do ponto de vista daquilo que a gente considera passível de proteção, mas principalmente das dinâmicas urbanas que constituem um mercado específico, que a gente costuma chamar de mercado imobiliário, de utilização do solo para geração de capital, pela multiplicação desse solo num ativo comercial.
O urbanista Luiz Amorim aponta a ausência da arquitetura moderna na lista
Crédito: Thiago Lubambo/Ceci Galeria
O IEP surge nesse contexto: Como é que eu posso conservar um determinado conjunto de imóveis, e mesmo que seja irrefreável esse processo de expansão do mercado imobiliário no Recife, uma das capitais de menor área do país e cujo solo urbano é valiosíssimo, porque ter um endereço no Recife não é o mesmo — estou falando do ponto de vista comercial —, não tem o mesmo valor do que em municípios que constituem a região metropolitana. Então o ativo solo urbano do Recife é muito valioso.
Quando você pergunta o que eu acho da lei: nos anos 1990 eu escrevi um artigo intitulado Trocando gato por lebre, quando eu me referia aos IEPs. Eu utilizei esse ditado porque a minha ideia era revelar que o que se estava fazendo não era necessariamente a conservação desses imóveis, mas permitir que, em certa medida, a multiplicação desse solo urbano pudesse acontecer em detrimento da preservação desses imóveis.
Essa ideia partia do princípio de que um dos aspectos que é muito levado em consideração no contexto da conservação patrimonial é a ambiência. A ambiência é entendida como aquele contexto urbano no qual esse objeto de interesse de preservação está inserido.
Exemplo: se eu tenho interesse em conservar um determinado imóvel, ou um conjunto de imóveis, eu teria que levar em consideração o sistema viário, as construções que existem ao redor, a cobertura vegetal e, até em determinadas abordagens, que tipo de atividades ali ocorrem. Se é uma área estritamente habitacional, a dinâmica urbana é distinta daquela que é de comércio e de serviço.
A proteção do IEP não envolve isso. É essa ambiência que não é respeitada no momento em que eu tenho um imóvel e a três ou cinco metros há uma edificação de 30 pavimentos. É como se houvesse um conflito não apenas de escala, mas de arquitetura, de estilos diferentes. Às vezes a gente consegue concatenar a arquitetura do passado com a arquitetura de hoje de maneira brilhante, mas o que acontece é muito mais nessa condição de esmagamento da edificação que se quer preservar.
O interior dos imóveis, que é testemunho de modos de vida, pode ser alterado por inteiro. Alguns IEPs têm todo o seu “recheio”, toda a parte interior removida para criar um salão de festas, por exemplo. Mas essa parcela histórica é fundamental: entender como as pessoas moravam, onde as pessoas dormiam, onde as pessoas se alimentavam. Isso é a história sendo apagada.
A lei dos IEPs também não leva em consideração a existência dos anexos, ou seja, das edificações que faziam parte desse conjunto da habitação, as edículas. Nelas, normalmente, você tinha – claro, nas casas mais abastadas – os quartos para os criados, os empregados domésticos, motoristas, lugar para estacionar veículos.
Como, por exemplo, a casa do barão de Catende, que fica na esquina da rua Amélia com a Rosa e Silva. É hoje o edifício Costa Azevedo. Os anexos daquele casarão denunciavam ou representavam uma escritura social de elite, com uma edícula que era completamente distinta de outras.
O mercado imobiliário do Recife conseguiu também fazer dessa lei um ativo imobiliário. É uma vantagem enorme para eles. Para você entender por que o mercado imobiliário aceitou o IEP sem grandes questões: a própria norma estabelece algumas vantagens, como a de que a área do imóvel preservado não é computada na área total do imóvel do empreendimento.
Isso dá um adensamento maior para a área. E, além disso, os recuos normativos são afrouxados, justamente para poder permitir a construção do imóvel naquele lote. Ou seja, o IEP cria uma brecha para negociações, para tentar viabilizar o empreendimento e viabilizar a preservação do imóvel — ou melhor, do volume do imóvel.
Na Praça de Casa Forte tem um caso muito curioso, que é um edifício que se projeta sobre o edifício. Não é como se o prédio abraçasse o casarão, mas como se avançasse sobre o imóvel preservado. É um caso emblemático: é aquele em que todas essas normas de afastamentos e proteção de ambiência são rompidas para favorecer a existência do empreendimento. O edifício é o Maria Clementina Vianna, na Praça de Casa Forte, 445, já citado anteriormente. Ver mapa abaixo:
Na brilhante dissertação de mestrado de José Nilson de Andrade Pereira, que eu orientei, tomamos como referência a documentação original que caracterizava os IEPs em termos de estado de conservação. E utilizamos os mesmos parâmetros para analisar a situação desses imóveis depois de feitas as intervenções.
A avaliação foi positiva, porque tomamos os parâmetros que foram inicialmente constituídos para a seleção e caracterização dos imóveis. No entanto, esses critérios originais não levavam em consideração aspectos importantes de preservação: o valor da organização espacial interna, seus elementos decorativos, as técnicas construtivas existentes e coisas muito simples, como portas e maneiras de revestimentos. Foram itens suprimidos, porque foram considerados menores.
Do ponto de vista desse critério metodológico que utilizamos, pode-se dizer que os IEPs foram positivos para a preservação das edificações segundo tais e tais parâmetros, mas não mais do que isso.
Monumento no Morro da Conceição é classificado como IEP.
Crédito: Arnaldo Sete/Marco ZeroO que me parece é que a política dos IEPs teve um início festejado, mas não houve uma ampliação sistemática e consistente desses imóveis, principalmente no que concerne aos exemplares da arquitetura moderna.
A maior parte dos exemplares incluídos na lista dos IEPs eram imóveis ecléticos. E alguns imóveis de sítio. Há poucos imóveis modernos. E o acervo de residências modernas que nós tínhamos aqui no Recife era absolutamente exemplar.
Aquelas duas casas na avenida Rosa e Silva eu diria que são obras — esta é a minha opinião — que não estão entre as obras exemplares da arquitetura moderna em Pernambuco. Há outras muitíssimo mais importantes que influenciaram a produção da arquitetura residencial no Nordeste brasileiro.
A ausência de uma política plena de preservação levou à expansão radical do mercado imobiliário em determinadas áreas em que alguns dos representantes dessa arquitetura moderna, principalmente residencial, estavam presentes. Lotes grandes em bairros de expansão na Zona Norte e na Zona Sul foram para o espaço levando parte da história dessa arquitetura no Recife. Então, em certa medida, o instrumento do IEP teve sucesso. E eu diria que mais ainda nos imóveis em que essa troca do solo por mais solo não era possível.
Não houve um interesse político, porque várias iniciativas foram encaminhadas para que decisões políticas viabilizassem o aumento dessa lista. E só recentemente é que alguns imóveis foram incluídos. Muitos, eu diria assim, daqueles que sobraram em pé. Se nós tivéssemos tido uma política mais efetiva, teríamos um acervo muito maior. Porém, talvez o mercado imobiliário teria menos ativos, ou teriam ativos não tão interessantes quanto um solo livre de toda e qualquer edificação no terreno.
Por origem, o IEP tenta adequar uma política de preservação à dinâmica de reprodução do solo urbano, portanto, reprodução do capital imobiliário.
No momento em que essa lei surge, há um certo conflito. Por exemplo, eu não lembro agora do número, mas vamos dizer assim: dos 100 imóveis que foram encaminhados à Câmara de Vereadores, uns 30 não foram aprovados pelos vereadores. Isso por encaminhamento dos proprietários, com pareceres técnicos emitidos por profissionais que argumentavam contrariamente à preservação daquele imóvel.
Passado esse momento inicial, o mercado imobiliário entendeu que, “opa, esse é um bom negócio”. Porém, é melhor quando não se tem nenhuma preservação. Como se dá esse alinhamento entre mercado imobiliário e administração municipal é algo que não é visível, mas é discutível.
Portanto, não é porque não houvesse nada para preservar. É porque, de fato, não era interessante preservá-los. É só isso.
O Departamento de Preservação dos Sítios Históricos (DPSH), atual Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), não tinha braços suficientes para fazer o acompanhamento e as fiscalizações do que estava acontecendo com os imóveis de preservação. A área do bairro de São José está incluída num desses sítios históricos estabelecidos por lei, se não me engano, desde 1981.
Vá ao bairro de São José e veja lá o que há de grande preservação na ambiência histórica do bairro. As ações de preservação estabelecem características a serem mantidas e o poder institucional tem por propósito coibir descaracterizações, fiscalizar, manter aquele imóvel íntegro. Porém, isso é uma das grandes questões da preservação no Recife: a administração municipal não tem tido poder de fiscalização nem de coibir ações que infringem normas municipais.
Sempre que há um sinistro em imóveis que foram preservados ou tombados em âmbito nacional, muitas matérias jornalísticas dizem “onde estava o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não sei o quê, que não conservou”.
Mas não é papel do Iphan nem manter, nem pagar pelo restauro do imóvel. Esses imóveis têm donos. O dono é quem tem que preservar esse imóvel, independentemente de ele ser uma residência, um templo barroco do século XVII ou XVIII, de posse da Igreja Católica, ou um edifício público ou cívico, como, por exemplo, o Teatro Santa Isabel, propriedade do município do Recife.
Não é o Estado que tem que manter e pagar pelo restauro, mas o Estado tem que fiscalizar o que está sendo feito. O Estado tem que se fazer presente para que essas ações de descaracterização não ocorram. E, claro, tem que haver uma cultura que compreenda que essa preservação é manter valores da nossa cultura. Reduzir patrimônio a valor imobiliário é muito pouco. É muito mais do que esse ativo financeiro.
Numa cidade como a nossa, hoje vemos grandes empreendimentos com imóveis de pequeno porte porque há um mercado mundial de turismo de pouca permanência, para além da capacidade hoteleira, que são os Airbnbs e outras estruturas dessa natureza. Então, estamos construindo uma série de imóveis que são dirigidos para o mercado, que é um mercado muito discutido mundo afora: vários países vêm proibindo esse tipo de comércio ou o reduzindo drasticamente, porque o efeito é absolutamente danoso para a vida da cidade.
Eu estou falando de centros históricos europeus, como Lisboa, Barcelona. Há um investimento massivo na ocupação de áreas onde antes havia residentes, que constituíam uma vida e uma cultura naquele lugar. E agora eles são substituídos por atores transitórios, que não carregam em si valores próprios daquele lugar. É quase como se fosse a manutenção de uma ambiência destituída de valor cultural. É quase como se fosse um cenário. E isso vem com uma expulsão radical dos seus moradores e a introdução de determinados hábitos ou determinados serviços.
A minha família é portuguesa [Luiz Amorim é filho do arquiteto Delfim Amorim, responsável por prédios icônicos do Recife, como o Acaiaca e o Pirapama], eu sempre vou a Portugal. E uma das vezes que eu fui a Lisboa, muitos anos atrás, eu saí no metrô, no Chiado, no centro histórico de Lisboa, e vi toda uma propaganda da McDonald’s subindo a escada. E quando eu chego lá em cima, me dou de cara com um McDonald’s grande no centro de Lisboa. Eu, literalmente, disse: “agora o processo de destruição desse centro de Lisboa ganhou um outro patamar, de processo mais avançado”.
Claro, eu estou falando de McDonald’s como sendo uma coisa simbólica, de uma cultura de comer rápido, comer porcaria, e ponto. Diferentemente da cultura portuguesa, em que tudo se faz ao redor da mesa, qualquer festividade é comendo. A troca de residentes por atores transitórios é uma troca do ponto de vista da compreensão de uma cultura profunda. São valores culturais que vão se perdendo.
Voltando para o Recife, é mais ou menos isso: não se tem essa constituição de uma consciência coletiva de que o patrimônio está para além do edifício, está para além da forma, é algo muito mais amplo. Se as pessoas não têm essa consciência, qualquer coisa é metralha.
Eu costumava dizer, quando dava aula na universidade, que o meu tema predileto, que nunca ninguém aceitou conduzir, para oferecer para os estudantes, era um empreendimento imobiliário na Praça da República, destruindo o Palácio das Princesas também. Porque esse é o marco simbólico da cidade, em todos os sentidos.
Desde que Maurício de Nassau estabeleceu o lugar da administração pública ali, desde 1630, nunca o poder saiu dali. Teve um hiato ou outro, mas sempre o poder esteve ali. Então, simbolicamente, esse exercício que eu faria era uma demonstração da submissão do poder ao capital imobiliário. Seria um belíssimo exercício de demonstração de que, de fato, cultura é metralha.
Eu acho que isso é o que a gente pode chamar de “não problema”. O que interessa não é necessariamente o usufruto público. Essa casa [o imóvel no cruzamento da rua professor Ageu Magalhães com a Professor Andrade Bezerra, no Parnamirim, que virou IEP no ano passado] sempre teve muro alto. Mas o portão de acesso originalmente era em madeira, e ao lado, em cima desse portão, tinha uma laje em concreto que ia de canto a canto. Na área do jardim, tinha elementos de ferro que iam até em cima e a casa era completamente transparente à rua.
Essa era uma casa fabulosa do ponto de vista urbano, porque foi pensada para ser vista naquela rua, que é maravilhosa. Aquela rua foi um loteamento em que, com muita felicidade, foi criado aquele grande canteiro ao centro, e a casa fica no eixo. Quando entra na rua, o que você vê no fundo é aquela casa, maravilhosamente assentada, elevada — era uma zona de inundações —, com a fachada azulejada e com aquele eixo de coberta precisamente marcando o eixo da via.
É uma das primeiras casas projetadas por meu pai, que depois ficou consolidado na literatura como as chamadas casas tipo Amorim, que eram casas em que ele projetava com uma coberta em laje de concreto armado, com telha canal sobre ela, com uma inclinação muitíssimo suave. Foi uma solução que ele desenvolveu para reduzir os problemas de infiltração que as lajes em concreto armado planas criavam, além do calor. Então, ele coloca a telha por cima e, claro, evita que a laje em concreto vaze, porque ela está mais protegida do processo de resfriamento e aquecimento. Vamos supor que está um calor enorme, a laje está a 200 mil graus de temperatura e de repente baixa para 50. Isso causa fissuras, e a telha protege. Então essa solução virou um tipo arquitetônico que vários outros arquitetos repetiram. E aquela casa é um dos raros exemplares ainda existentes dessa concepção, desse modo de fazer e desse modo de organizar o espaço doméstico.
Muitas vezes o Estado tem que preservar determinados aspectos e determinados valores que não necessariamente estão expostos plenamente a todos. Isso não é um princípio de elitização. Em determinadas condições o acesso não é público.
Por exemplo, templos religiosos como os beneditinos não permitem o acesso de mulheres. E neles há um acervo arquitetônico, mas também de bens móveis, pinturas, mobiliário, elementos utilizados nos atos e nos ritos religiosos. Não vai se preservar esse rico acervo e essa edificação porque mulheres não podem entrar? Da mesma maneira há conventos de religiosas em que também não é permitido o acesso de homens. São normativas religiosas, porque é a zona de meditação, é a zona de privacidade.
Há, sim, que se imaginar que certas ações de preservação levam em consideração determinados aspectos que, sim, impedem o acesso das pessoas, mas o papel do Estado é preservar determinados valores. Certos bens não precisam ser vislumbrados nem acessados.
Jornalista pela UFPE. Fez carreira no Diario de Pernambuco, onde foi de estagiária a editora do site, com passagem pelo caderno de cultura. Contribuiu para veículos como Correio Braziliense, O Globo e Revista Continente. Contato: carolsantos@marcozero.org