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Presidência do Iphan está avaliando projeto do restaurante e recurso de arquitetos e urbanistas
O debate em torno da construção de um restaurante em forma de zeppelin sobre dois prédios do Recife Antigo chegou a Brasília e pode ter mais um capítulo nas próximas semanas. O presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, está avaliando tanto a íntegra do projeto REC Cultural, incluindo a construção no teto dos edifícios, quanto o recurso apresentado por 21 organizações do Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Mesmo após a empresa Ebrasil Energia, responsável pelo projeto, ter anunciado a suspensão do “zeppelin” e que “qualquer intervenção relativa à ocupação da cobertura ficará para depois e somente será realizada a partir de um processo de consulta pública”, o Fórum protocolou o recurso contra a decisão do superintendente do Instituto em Pernambuco, Jacques Ribemboim autorizando o projeto da forma como foi elaborado pela empresa.
Na argumentação do recurso assinado por Augusto Ferrer de Castro Melo, do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/PE), e Natália Miranda Vieira de Araújo, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano da UFPE, os arquitetos e urbanistas questionam “não ser possível enquadrar uma obra arquitetônica dessa natureza como ‘instalação temporária’, também seria preciso considerar qual o reforço estrutural necessário para poder receber o peso desta estrutura”. Mais adiante acusam a empresa de tentar “burlar a legislação utilizando o insustentável argumento da ‘instalação artística provisória’.”
O documento do Fórum também levanta dúvidas sobre a segurança do projeto, que não teria incluído “laudo técnico que comprove que a demolição das alvenarias dobradas no imóvel não
trará dano estrutural ao mesmo”.
Mesmo diante da repercussão e do posicionamento contrários de entidades e até da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), a autorização permanece sendo defendida pelo superintendente do Iphan em Pernambuco, Jacques Alberto Ribemboim.
“Primeiramente eu gostaria de esclarecer que a carta enviada ao proponente e que está incorporada ao processo do Pronac, de captação de recursos via Lei Rouanet, não significa uma posição técnica e sim manifesta conhecimento do projeto e concorda com a sua análise. Isso é uma praxe dos processos Pronac que incluem bens tombados pelo Iphan e não tem relação com os documentos do Sistema Eletrônico de Informações do instituto. Não há exigência nem necessidade de se incorporar esse tipo de documento ao sistema”, afirma Ribemboim.
A questão foi levantada pela MZ, quando foi revelada a existência do documento, no qual o superintendente “declara que está ciente e de acordo com a apresentação do projeto em referência (…) para obter o benefício da Lei Federal de Incentivo à Cultura. No entendimento desta superintendência, o projeto deverá proporcionar impactos fortemente positivos no âmbito cultural e social”. O documento é datado de 22 de setembro de 2023, mais de 30 dias antes do parecer técnico 191/2023, emitido pela coordenação técnica do Iphan em 31 de outubro de 2023. Segundo Ribemboim, o documento não tem caráter de análise técnica do projeto, apenas expressa conhecimento de sua existência e sinaliza concordância com sua apreciação.
“O projeto é de um centro cultural que prevê a instalação de um museu de arte pernambucana, em dois edifícios históricos do Bairro do Recife que estão em elevado grau de degradação. Dentro desse projeto existe a instalação de um restaurante, lanchonete e loja, que dão uma característica de autossustentabilidade, uma forma de atenuar os elevados custos de manutenção de um equipamento que necessita de climatização adequada, controle de umidade, segurança, são muitos e elevados os custos de manutenção. Os técnicos entenderam que deveria haver uma negativa, principalmente pelo item que contempla a construção do restaurante em forma de zeppelin. Pela ótica deles haveria uma interferência paisagística considerada grave e eu entendo o posicionamento deles”, afirma.
E complementa dizendo que “a análise dos técnicos foi muito bem feita do ponto de vista arquitetônico, foi bem detalhada, eu sempre disso isso e incorporei exigências feitas por eles em meu parecer. Entretanto, analiso que diante dos benefícios gerados pela instalação do museu, pelo conteúdo cultural e informativo, pela integração com outros equipamentos existentes no lugar, pela necessidade de se criar ali um arranjo produtivo localizado, vocacionado para a cultura, o lazer e o turismo, a interferência paisagística gerada pela execução do projeto fica aquém de todo benefício que o museu trará para a cidade e o próprio Bairro do Recife. Estou absolutamente tranquilo quanto à minha decisão, que foi técnica e que tem embasamento em uma análise mais abrangente, além da órbita exclusiva da arquitetura”.
Segundo o texto do projeto apresentado pelo centro de Integração Social José Cantarelli, a instalação do REC Cultural prevê a exposição de um acervo que inclui obras de artistas como Cícero Dias, Abelardo da Hora, Francisco Brennand, Lula Cardoso Ayres, Reynaldo Fonseca, José Cláudio, Tereza Costa Rego e Maria Carmen. São bens adquiridos diretamente de familiares e que, apesar de retratarem boa parte da história cultural, política e social de Pernambuco ao longo do século XX, a maioria nunca foi exibida ou acessada pelo grande público local.
O recurso dirigido ao presidente do Iphan, Leandro Grass, deve ser apreciado e respondido num prazo de 45 dias contados a partir do recebimento.
Por enquanto, vigora a decisão do superintendente do Iphan em Pernambuco, que dá outorga para a implementação do REC Cultural da forma em que foi apresentado no recurso dirigido ao Instituto, com todos os equipamentos previstos e a construção do restaurante em forma de zepelim com caráter provisório, sendo possível a sua remoção, sem danos ao patrimônio, no prazo de 60 meses. É isso que está aprovado até o momento.
Caso a presidência do Iphan determine o veto ao projeto apresentado, um novo processo terá que ser iniciado, com a apresentação de um novo e diferente projeto, se for do interesse do proponente.