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Decisão judicial exclui advogada negra na disputa por vaga de desembargadora no TJPE

Giovanna Carneiro / 11/12/2024
Fachada da sede da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Pernambuco (OAB-PE)

Crédito: OAB/ Divulgação

Uma decisão da 12ª Vara Federal de Pernambuco pode alterar a formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) da eleição para o Quinto Constitucional. A eleição define os advogados e advogadas que disputarão uma vaga vitalícia de desembargador/a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em uma sessão plenária, realizada em outubro, o conselho da OAB-PE definiu que a lista deveria ser formada por três homens e três mulheres, destes, sendo um homem negro e uma mulher negra. No entanto, uma decisão liminar proferida pelo juíz Frederico Augusto Leopoldino Koehler no dia 06 de dezembro retira o nome da advogada Ana Paula da Silva Azevêdo da lista, a única candidata negra reconhecida pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco.

A decisão reintegra a advogada Taciana de Castro Gonçalo da Silva à lista sêxtupla e mantém a candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo na lista como ocupante da cota racial.

A candidata Diana Câmara se inscreveu para concorrer a vaga como cotista racial, mas teve sua autodeclaração rejeitada pela banca de heteroidentificação. A advogada recorreu ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) e obteve uma liminar que lhe permitiu concorrer como cotista. Com isso, a eleição ocorreu com Diana Câmara concorrendo na cota racial.

Após a eleição, a OAB-PE solicitou a reconsideração da liminar ao CFOAB, argumentando que Diana Câmara, independentemente da cota, estaria na lista sêxtupla por ser a segunda mulher mais votada.

O CFOAB acatou a solicitação da OAB-PE e revogou a liminar, argumentando que a decisão da banca de heteroidentificação deveria ser mantida. Com a decisão, a OAB/PE retificou a lista sêxtupla, excluindo Taciana de Castro, a segunda colocada na lista geral, e incluindo Ana Paula Azevêdo, a segunda colocada na cota racial.

Diante da exclusão do seu nome, a advogada Taciana de Castro entrou com uma ação judicial na 12ª Vara Federal de Pernambuco e teve decisão liminar favorável.

Na decisão, o juiz afirmou que a alteração do critério de disputa após a eleição e divulgação do resultado configura uma mudança retroativa dos critérios de elegibilidade, o que não pode ser admitido. O juiz defendeu ainda a proteção da soberania do voto na composição da lista sêxtupla, assegurando que a vontade do eleitorado seja respeitada.

Com isso, o juíz determinou que o TJPE desconsidere a lista anteriormente enviada – com o nome de Ana Paula Azevêdo – pela OAB-PE e aguarde a lista retificada.

Diante do caso, diversos movimentos de luta pela inclusão racial na advocacia brasileira, como o Advocacia Negra e o Movimento Negro Unificado, prestaram solidariedade à candidata Ana Paula Azevêdo alegando que sua exclusão do processo aponta racismo institucional.

“Ana Paula demonstra um preparo técnico indiscutível. Sua trajetória profissional aliada à sua identidade como mulher negra, a torna uma candidata excepcional para ocupar uma vaga no TJPE e a presença de mulheres negras no Poder Judiciário é fundamental para garantir que as decisões judiciais reflitam a diversidade da sociedade brasileira e atendam às necessidades de grupos historicamente marginalizados”, afirmou o presidente Comissão de Igualdade Racial da OAB, Irapuã Santana.

Ainda cabem recursos da decisão proferida pela 12ª Vara Federal de Pernambuco. Em nota enviada à Marco Zero, a advogada Ana Paula Azevêdo afirmou que “todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas”.

Por ordem do presidente do TJPE, o desembargador Ricardo Paes Barreto, diante do cenário de instabilidade, a votação para a formação da Lista Tríplice a ser encaminhada para escolha da governadora Raquel Lyra (PSDB), anteriormente prevista para acontecer no dia 09 de dezembro, segue suspensa.

A reportagem tentou contato com a OAB-PE para saber o posicionamento da instituição diante da decisão liminar, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. Assim que a nota for enviada esta matéria será atualizada.

Nota da advogada Ana Paula Azevêdo

A advogada Ana Paula da Silva Azevêdo informa que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas e que entidades de movimentos negros locais e nacionais atuarão no caso devido a sua repercussão e seus impactos para a população negra no país. Reafirma sua confiança na justiça e na proteção das políticas de cotas, como extensão do princípio da dignidade humana na Constituição de 1988.

AUTOR
Foto Giovanna Carneiro
Giovanna Carneiro

Jornalista, mestra em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda em Comunicação na Universidade Federal da Bahia.