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Justiça de Alagoas condena as primeiras pessoas do caso Braskem: as próprias vítimas

Marco Zero Conteúdo / 15/01/2026
Um grupo de pessoas está reunido atrás de uma grade metálica azul, segurando um cartaz de protesto feito à mão. O cartaz é de papel branco com letras grandes e escuras escritas em português. Ele diz: BRASKEM ASSASSINA DESTRUINDO SONHOS E VIDAS! e #BRASKEM NÃO TOLERAREMOS!. A cena transmite indignação e resistência, com os manifestantes expressando sua oposição à empresa Braskem.

Crédito: Inês Campelo/Marco Zero

por Wanessa Oliveira, da Mídia Caeté

Quase oito anos após os tremores que revelaram o afundamento de solo em mais de 20% de Maceió, causado por operações irregulares da Braskem na exploração de sal-gema, o Poder Judiciário Alagoano efetuou as primeiras condenações: e foram direcionadas contra as próprias vítimas da mineração.

Em uma decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, pessoas que integram os movimentos de vítimas, incluindo lideranças religiosas, foram sentenciadas por um interdito proibitório provocado pela mineradora. A determinação do magistrado é de que eles estão proibidos de “turbar a posse ” – ou seja, de perturbarem ou incomodarem a empresa de ter acesso ao seu “bem” – em razão de um protesto realizado ainda em 2021, em frente ao prédio da mineradora e petroquímica.

Uma série de circunstâncias trouxe à tona a indignação das vítimas e das pessoas envolvidas com todo o caso. Começa pelo fato de que os manifestantes foram os únicos, até então, condenados em todo o caso Braskem. Essa movimentação contrasta com o tratamento dispensado à própria causadora do afundamento do solo, cuja responsabilidade pelo crime socioambiental só começou a ser oficialmente apontada após a CPI no Senado, tendo sido indiciada apenas em 2024 e efetivamente denunciada em outubro 2025 pelo Ministério Público Federal. Até lá, dizer que se tratava de um “crime socioambiental” acontecia por conta e risco de quem emitia a informação.

Outros apontamentos também geraram indignação entre vítimas, agora condenadas, como é o caso do pastor Wellington, da Igreja Batista do Pinheiro, instalada em um dos territórios atingidos. “Nós realizamos um ato sem impedir a entrada ou saída de nenhum funcionário. Tinha PM presente, DMTT, nós tínhamos comunicado devidamente aos órgãos. Estava todo o aparato lá. Inclusive, em alguns momentos, a PM fez incursões no meio do povo com intimidações. Quando chegamos, ainda tentaram impedir porque tinha muitas crianças presentes. Mostramos que estavam com os pais”, rememora.

Um grupo de manifestantes está reunido ao ar livre, segurando faixas e bandeiras. A faixa principal, em destaque na frente, tem letras grandes e diz: BRASKEM VOCÊ DESTRUIU MACEIÓ!, expressando indignação contra a empresa Braskem. A faixa também traz o nome SINFEPAL, indicando a presença de um sindicato. Atrás dela, outra faixa pede justiça. Os participantes usam máscaras e seguram bandeiras, incluindo a do Brasil. Ao fundo, há palmeiras e um céu parcialmente nublado, sugerindo que o protesto ocorre em frente a um prédio público ou institucional.

Participantes do protesto de 2021 foram condenados pelo juiz José Afrânio dos Santos

Crédito: Carlos Eduardo/Cotidiano Fotográfico

“Quando eles mandaram um oficial de justiça ir até o evento, o ato já tinha encerrado. Ele não encontrou nada e declarou isso nos autos. O Ministério Público Estadual também declarou a ação como inócua. Se o interdito era para encerrar um ato e, quando o oficial chegou, o ato já tinha encerrado, essa decisão perde a razão de ser”, declara. Entretanto, três anos depois, o líder religioso é surpreendido com o comunicado de que a Braskem continuava impetrando ação judicial contra o grupo, inclusive chegando a pedir uma multa de R$ 10 mil, o que foi afastado pelo Judiciário.

“No depoimento, o juiz pergunta: ‘foi atirada uma pedra sequer do lado de fora para dentro ? E a testemunha diz ‘não’.”, relembra. Segundo ele, a situação chegou a ponto de haver inclusive contatos informais. “Nossos advogados de defesa foram inclusive contactados pelo pessoal da Braskem de que não iriam à frente e encerrariam o processo se mantivéssemos longe 10 quilômetros da empresa, mas não concordamos. Com a declaração do Ministério Público, acreditamos que esse processo não iria mais para frente. Agora em novembro, no entanto, fomos acionados pela Justiça para ir até uma vara na Rodoviária, porque um funcionário da Braskem se apresentou como testemunha e disse que naquele dia se sentiu de alguma forma ameaçado pela mobilização”, relata.

A Mídia Caeté procurou a Braskem, por meio de assessoria, mas não obteve resposta até o fim desta reportagem.

Para o pastor Welligton, a condenação possui uma série de pesos simbólicos. “Nosso sentimento é de impotência diante do absurdo, mas ao mesmo tempo temos a sensação de que a gente está no caminho certo. O ano é novo, mas as coisas continuam do mesmo jeito na república das Alagoas. A Braskem mandando e desmandando. Até processo que perdeu objeto, e do ponto de vista técnico não vai dar em nada, eles conseguem. O MP arquiva, oficialmente não tinha nada, mas a justiça alagoana decidiu acatar diante do reclame da Braskem”.

Chamou atenção, ainda, na decisão do juiz, a afirmação de que “o reconhecimento dos atos de ameaça provocado pela reunião em frente a empresa Braskem não significa que se está impedido o direito de reunião dos afetados pelo desastre ambiental causado pela parte autora, mas, tão somente, o cuidado para que novos desastres não ocorram em razão de atos que coloquem em risco uma população que já está fragilizada diante de todo o ocorrido”.

Para o pastor Wellington, há profundas contradições nas argumentações postas. “A Justiça não protegeu a cidade, e agora diz que está protegendo em uma decisão contra as vítimas da Braskem”, comentou. “Isso me abalou, mas não tenho outro caminho. Isso tudo só está acontecendo porque ainda não conseguiram silenciar absolutamente todas as vozes. Ainda creio que o TJ, que é o órgão revisor dessa decisão, não vai permitir que isso continue como está. Se eu fizesse parte do judiciário alagoano, essa sentença me causaria vergonha”.

De acordo com a defesa das vítimas, os autos apontaram que não houve qualquer comprovação de que houve obstrução de entrada ou de que os manifestantes teriam provocado algum incêndio nas proximidades. Apesar disso, em sua decisão, o juiz José Afrânio descreveu:

“Numa análise dos argumentos lançados pelo autor [Braskem] em sua peça pórtico, restou comprovado que os réus ameaçaram a plena posse do imóvel objeto da lide, tendo em vista que a manifestação visou obstruir a entrada e saída de funcionários e veículos pelo portão de entrada da empresa, provocou um incêndio em área próxima à fábrica, local onde se encontra a produção de cloro e soda, tubulações e terminal”.

Descrição acessível: O pastor Wellington Santos aparece em destaque, usando óculos e barba, vestindo uma camiseta branca com a inscrição 50 ANOS e um adesivo rosa circular. Ele está ao ar livre, cercado por outras pessoas que também usam camisetas brancas. Algumas estão conversando ou tirando fotos. Ao fundo, há árvores, um prédio e carros estacionados, indicando um ambiente urbano.

Para o pastor Wellington, a Braskem continua mandando e desmandando em Alagoas

Crédito: Inês Campelo/Marco Zero

Os ritmos e posturas do Judiciário

As contradições entre os ritmos e posturas do Judiciário frente ao caso Braskem chamaram atenção ao longo dos últimos sete anos, em meio ao sentimento crescente de uma briga desigual de forças frente às vítimas da mineração. Esse sentimento foi expresso em uma nota assinada por organizações que compõem a União de Associações de Vítimas de Grandes Tragédias-Crime no Brasil.

“O ato realizado por vítimas e movimentos sociais em frente à unidade da Braskem no bairro do Pontal da Barra foi legítimo, pacífico e amparado pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos. Qualquer tentativa de restringir manifestações públicas, como a proibição de atos em amplos perímetros ao redor da empresa, configura censura, afronta às liberdades democráticas e prática recorrente de silenciamento das populações atingidas”.

As vítimas rememoram como a morosidade de um processo judicial foi uma das justificativas assinaladas por órgãos do sistema de justiça para que todas as ações fossem suspensas e, em seu lugar, fossem realizados acordos coletivos. As tratativas culminaram o que, meses depois, se demonstrou como um processo de remoção forçada contra as vítimas do afundamento de solo. Tudo homologado oficialmente, na Justiça Federal.

Além do Judiciário local, entra em xeque também a posição da esfera federal. Inicia em 2019, quando o ministro João Otávio Noronha mandou suspendeu bloqueios milionários determinados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O primeiro bloqueio, em junho, havia sido determinado pelo desembargador Alcides Gusmão, num montante R$ 2,7 bilhões em lucros que seriam pagos aos acionistas da empresa. Em agosto, o desembargador Tutmés Airan determinou o bloqueio de R$ 3,6 bilhões da empresa – já utilizando o relatório do SGB que confirmava a causalidade da mineração da Braskem na subsidência.

À época, ao derrubar os dois bloqueios, o ministro João Otávio Noronha fez mais do que desobrigar a Braskem da pressão que sofreria para indenizar as vítimas : colocou a mineradora em posição de negociação privilegiada para pressionar os órgãos públicos a estabelecer termos de acordos favoráveis à empresa.

Também no âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que até então era massivamente procurado por vítimas, também legitimou os acordos e ainda lançou uma nota de caráter definitivo, em que coloca o caso Braskem como um grandecase de sucesso em conflito socioambiental.Esse tom é situado desde o título de uma de suas notas:“caso Pinheiro: a maior tragédia que o Brasil já evitou” a perspectiva que adotava diante da realidade dos bairros atingidos.

É neste sentido que mais um trecho da nota unificada entre movimentos de vítimas torna-se chave, ao declarar na nota de repúdio: “O uso reiterado do Judiciário contra lideranças comunitárias e movimentos sociais caracteriza assédio judicial, produzindo intimidação, medo e desmobilização coletiva, além de denunciar o caráter burguês e protecionista empresarial, “às vítimas sentença, aos criminosos liberdades”. Em vez de responsabilizar empresas causadoras de danos irreparáveis, tais medidas invertem a lógica da justiça e aprofundam as desigualdades impostas às vítimas”.

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Marco Zero Conteúdo

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