Parque Dona Lindu: concessionária cria eventos “perenes” não previstos em contrato

Maria Carolina Santos / 09/07/2026
A imagem mostra o Parque Dona Lindu, ocupado por estruturas de empresa privada para as transmissões dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.

Arnaldo Sete/MZ

Durante o (curto) período em que o Brasil participou da Copa do Mundo 2026, o parque Dona Lindu virou palco de festa da produtora Carvalheira. Telão, área de bares e grades monopolizaram boa parte do parque para as festas em dia de jogos – que tiveram tanto ingressos gratuitos, que voavam rapidamente, quanto ingressos pagos, com direito a open bar. Durante o período, sobraram reclamações sobre as restrições de uso do parque para atividades rotineiras e de som alto, devido aos shows e aos geradores. Entregue à iniciativa privada desde março do ano passado, o Dona Lindu tem um plano de gestão de eventos, aprovado pela Prefeitura do Recife, bastante elástico.

Pelo contrato e pelos planos de eventos, a Viva Parques – empresa concessionária dos parques Dona Lindu, Jaqueira, Apipucos e Santana – não tem limite de quantidade nem de período para fazer eventos nos parques que administra. Já a Prefeitura do Recife tem uma cota de 15 datas por ano para eventos na Jaqueira e no Santana; no Dona Lindu, essa cota se restringe ao Teatro Luiz Mendonça e à Galeria Janete Costa. Não há reserva de datas para a prefeitura em Apipucos.

Qualquer área listada no plano pode virar palco para eventos. E praticamente todas as áreas estão listadas. No Dona Lindu, as áreas destinadas a eventos são a praça de eventos, Teatro Luiz Mendonça, Galeria Janete Costa, pista de skate, gramado e entorno, pergolado, parcão, quadras, academia, praça principal, quadra de tênis, praça molhada, basquete 3×3, praça de quiosques, parques infantis e até bicicletário. No plano dos parques da Zona Norte, a “pista de cooper”, o lugar mais usado da Jaqueira, é literalmente o primeiro item da lista de “áreas destinadas a eventos” da Jaqueira.

Colocar todas as áreas dos parques como áreas de evento faz sentido quando se olha também para o contrato assinado com a Prefeitura do Recife. Nele, está explicitamente vedada a cobrança de ingresso em áreas abertas, exceto durante a realização de eventos. Os equipamentos – como quadras, Academia Recife, área de brinquedos e “demais equipamentos” – também só podem ter entrada cobrada em eventos. Ou seja, declarar que todas as áreas podem ser usadas para “evento” é o mecanismo que torna possível cobrar ingresso ou restringir o acesso em qualquer área dos parques.

Em nota para a Marco Zero, a Viva Parques afirmou que listar áreas como a pista de cooper apenas identifica locais que eventualmente podem receber atividades compatíveis com sua vocação (uma corrida patrocinada, por exemplo). Diz ainda que a classificação distribui os eventos pelos parques, preserva o uso cotidiano e respeita as regras do contrato e o direito de uso da população. No entanto, não negou que isso permite eventual cobrança de ingresso ou restrição de acesso.

O plano de eventos não traz nenhuma especificação sobre que tipos de eventos podem ou não ser feitos. A galeria Janete Costa, por exemplo, desde o dia 26 de abril não recebe nenhuma exposição de arte – intuito para o qual foi construída com dinheiro público e a assinatura do arquiteto Oscar Niemeyer. Na nota para a MZ (confira na íntegra ao final deste texto), a Viva Parques informou que a galeria vai sediar duas exposições até o final do ano: o Salão de Artes Visuais do Recife, com artistas locais e abertura prevista para setembro; e a mostra How do I Feel Today?, de Nathalie Edenburg, em dezembro.

O Dona Lindu é o único parque em que o plano de eventos cita expressamente que há um “entorno residencial” a preservar. Apesar disso, não há nenhuma restrição declarada no documento (como horário-limite, número de eventos por mês ou decibéis, por exemplo). Recentemente, a concessionária alugou a galeria Janete Costa para uma festa eletrônica que iria até as 6h da manhã de um domingo. A festa só não aconteceu porque condomínios vizinhos ao parque conseguiram uma liminar na Justiça para suspender a festa – que aconteceu no fim de semana seguinte, até às 2h, como constava na licença da prefeitura.

A divergência na classificação dos eventos

No caderno de encargos do contrato do Dona Lindu, item 6.3.1, aparece: “eventos esporádicos e temporários” — sem o termo “perene”.

No plano de gestão de eventos do mesmo parque, item 4.2, aparece: “eventos perenes, esporádicos e temporários” — com “perene”.

O mesmo se repete no caderno de encargos e no plano de eventos para os parques da Zona Norte

Há uma divergência entre o contrato e o plano de gestão de eventos dos parques que pode estender o tempo para eventos. O contrato admite apenas “eventos esporádicos e temporários” e exige que a estrutura de qualquer evento siga cronograma capaz de preservar o uso dos espaços e equipamentos públicos “enquanto não ocorram os eventos”. No contrato, os eventos são tratados como algo pontual e não permanente. Porém, no plano aprovado pela prefeitura está escrito que os eventos da concessionária podem ser “perenes, esporádicos e temporários”. Ou seja, a prefeitura aprovou um plano que institui uma categoria que não está prevista no contrato que ela mesma assinou.

De acordo com a Viva Parques, a modalidade foi criada para se referir a “programações recorrentes, mas que acontecem em datas e períodos determinados”, citando como exemplos o Domingos na Jaqueira e a Feira do Lindu. A nota ainda afirma que o termo estaria alinhado à cláusula 6.3.1 do caderno de encargos. Porém, essa cláusula é justamente a que prevê apenas eventos “esporádicos e temporários”, sem a palavra “perene”.

Prefeitura tem 15 datas por ano

O contrato estabelece que a Viva Parques deve manter uma programação anual mínima no Dona Lindu, com ao menos uma semana dedicada à pauta ambiental, outra à cultura nordestina e uma terceira à produção artística recifense, sempre com prioridade a artistas locais; e, no carnaval, é exigido que ofereça um polo infantil gratuito e com acesso livre. Em qualquer atração no teatro ou na galeria, a prefeitura pode vincular sua marca ao evento.

Outra “amarra” que o contrato prevê é que a concessionária deve disponibilizar à prefeitura o Teatro Luiz Mendonça e a Galeria Janete Costa por 15 dias ao ano — e só esses dois equipamentos, não o parque inteiro. As 15 datas do poder público têm restrições: são não cumulativas, precisam ser comunicadas até setembro do ano anterior e não podem coincidir com as da concessionária, “sobretudo e potencialmente, as mais comerciais”, diz o documento.

Nestes últimos 15 meses, a prefeitura já reservou datas para o Festival Recife do Teatro Nacional e a Cantata Natalina, por exemplo, e também usou o teatro como auditório para uma reunião de pré-embarque do programa Recife no Mundo e a conclusão do programa Qualifica Recife no ano passado. Para o próximo mês, solicitou data para a Marcha para Jesus. Em setembro, para a Parada da Diversidade.

As datas da prefeitura têm de se acomodar em torno do calendário comercial da Viva Parques. O controle da concessionária se estende mesmo quando a prefeitura cede uma das 15 datas a terceiros – como no caso, por exemplo, da Marcha para Jesus. A realização do evento fica condicionada às normas da empresa e “preferencialmente” à contratação de fornecedores previamente aprovados pela Viva Parques, mesmo entrave concorrencial que reaparece no plano da Zona Norte.

Destaques dos planos de gestão de eventos

Zona Norte (Jaqueira, Apipucos e Santana)

  • Áreas de lazer gratuito, como a pista de cooper da Jaqueira, foram classificadas como “áreas de evento”.
  • Essa mudança abre a opção de cobrança de ingressos ou restrição ao acesso de locais abertos, contornando a proibição contratual padrão.
  • Cada evento exige a entrega de planos detalhados de logística e segurança à prefeitura.

Zona Sul (Parque Dona Lindu)

  • Do teatro aos parques infantis e bicicletário, quase todos os equipamentos podem ser isolados para eventos.
  • Embora mencione a vizinhança, o plano não aponta limites de horários ou outras restrições.

Pontos em Comum

  • A concessionária não possui limites de quantidade ou duração para realizar eventos.
  • O plano introduziu eventos “perenes”, uma categoria nova, já que o contrato só permite atividades “temporárias e esporádicas”.
  • O calendário da empresa tem prioridade sobre o da prefeitura, que deve ajustar suas 15 datas anuais aos interesses comerciais da Viva Parques.
  • Ambos os planos exigem relatórios técnicos de limpeza, riscos, emergência e sinalização para cada montagem.

Os planos de eventos dos parques foram enviados para a Marco Zero via pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI). Estão disponíveis neste drive.

Como o município fiscaliza a Viva Parques?

Somente em fevereiro deste ano, 11 meses após o início da concessão, a prefeitura do Recife nomeou dois servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato dos parques da Zona Norte do Recife com a Viva Parques. A fiscal é a servidora Débora Silveira Ferreira e o gestor é Hugo Couto Lopes. A MZ não encontrou no Diário Oficial os servidores responsáveis pelo contrato com o Parque Dona Lindu.
Em pedidos de informação feitos pela Marco Zero, a prefeitura afirmou que faz vistorias semanais nos parques, mas se recusou a divulgar os registros dessas vistorias, classificando como “documentos de uso interno da fiscalização” e não disponíveis para os recifenses em geral.

Segundo a Prefeitura do Recife, nesses pouco mais de 15 meses de concessão não foi expedida nenhuma advertência ou multa à concessionária. Isso apesar de a Viva Parques ter ignorado a recomendação do Ministério Público de Pernambuco e o próprio caderno de encargos do contrato ao destruir a pista de bicicross da Jaqueira, e de, como já foi dito, ter sido alvo da liminar judicial barrando a festa no Dona Lindu.

A foto mostra uma área externa com piso de concreto liso e uma parede de vidro refletindo o ambiente. Em frente ao vidro há uma cadeira plástica branca, posicionada próxima ao canto do prédio. Dentro, o reflexo revela outra cadeira escura. Ao fundo, aparecem duas estruturas vermelhas cobertas por tecido, provavelmente parte de um evento ou montagem. Mais distante, há decorações coloridas penduradas e, além delas, o mar e palmeiras, indicando um local praiano.

Galeria de arte do parque Dona Lindu não recebe exposições desde abril

Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero

Empresa de auditoria é paga pela concessionária

Na audiência e na consulta pública para a concessão, foram feitos pedidos para que fossem criados conselhos com representação da sociedade civil para ajudar na fiscalização dos parques, o que não foi aceito pela Prefeitura. O contrato prevê apenas que o desempenho da Viva Parques seja medido por um Verificador Independente. Essa medição é feita pelo Sistema de Mensuração de Desempenho, com notas que podem elevar o percentual mensal que a empresa vai pagar para o município.

O Sistema de Mensuração de Desempenho é um conjunto de indicadores de limpeza, conservação (inclusive do meio-ambiente), eventos e satisfação do usuário que resulta numa nota. O sistema serve basicamente para dizer quanto a empresa paga ao município em outorga variável, que começa em 1% da receita bruta mensal nos parques da Zona Norte e em 0,75% no parque Dona Lindu.

Nos parques da Zona Norte, a nota de desempenho pode chegar até o teto de 4,5%, como punição por serviço ruim. No Dona Lindu, até 4,25%. Abaixo de um patamar mínimo de desempenho, reiterado por vários meses, o contrato admite até a caducidade da concessão.

Essa aferição começa somente no 25º mês da concessão, por volta de abril de 2027. O verificador escolhido, a Una Partners Economia e Finanças Ltda., de São Paulo, foi contratado em junho do ano passado e, de acordo com o que a Prefeitura respondeu no pedido de LAI, está “em fase de início de atividades”. Um ponto importante aqui é que quem contrata e paga o Verificador Independente é a própria concessionária que ele deve fiscalizar: é uma prática comum entre as Parcerias Público Privadas no Brasil, mas que vem sendo questionada nos últimos anos.

Confira a nota completa da Viva Parques

O plano de gestão de eventos, aprovado pela Prefeitura, prevê eventos “perenes” (item 4.2), enquanto o contrato admite apenas eventos “esporádicos e temporários”. Como a empresa justifica a inclusão da categoria “perene”? Em que situação um evento seria perene?

O termo “perene” foi utilizado para identificar programações recorrentes, mas que acontecem em datas e períodos determinados. Ou seja, cada edição é temporária, exatamente como prevê o contrato de concessão. Portanto, o uso do termo perene está alinhado com o que disciplina a cláusula 6.3.1, do “Anexo B – Caderno de Encargos”

É o caso de iniciativas como o Domingos na Jaqueira, com programação infantil gratuita; o cinema ao ar livre realizado em dias específicos no Parque Apipucos; as aulas esportivas periódicas e gratuitas no Parque Santana; e a Feira do Lindu. São atividades que se repetem ao longo do ano, mas cada realização tem início, duração e encerramento definidos.

Essa recorrência permite ampliar o acesso da população à cultura, ao esporte e ao lazer, criando uma programação conhecida pelo público e fortalecendo a ocupação qualificada dos parques. Ao mesmo tempo, preserva a característica temporária de cada evento e possibilita que diferentes espaços recebam atividades voltadas a públicos diversos.

Vale destacar ainda que o Plano de Gestão de Eventos foi submetido e aprovado pelo Poder Concedente.

Os planos classificam praticamente todas as áreas dos parques como áreas destinadas a eventos, inclusive espaços como a pista de cooper da Jaqueira. Qual o critério dessa classificação?

O plano não transforma todas essas áreas em espaços permanentes para eventos. Ele apenas identifica os locais que, eventualmente, podem receber atividades compatíveis com sua vocação e com a finalidade pública dos parques.

A ideia é ampliar as possibilidades de uso dos espaços. Uma pista de cooper, por exemplo, pode sediar uma corrida, uma caminhada orientada ou uma ação voltada para corredores. Da mesma forma, outros equipamentos podem receber atividades esportivas, culturais ou educativas relacionadas à sua função.

Essa classificação também permite que os eventos sejam distribuídos pelos parques, reduzindo impactos sobre os demais frequentadores e preservando o uso cotidiano dos espaços.

Em todos os casos, a vocação dos parques e seus equipamentos são respeitados, sendo certo ainda que os eventos continuam sujeitos às regras do contrato, à legislação vigente e ao direito de uso da população.

A Galeria Janete Costa está sem exposições de arte desde 26 de abril. A empresa pretende retomar a programação de artes visuais no espaço e com que frequência?

A Viva Parques mantém o compromisso de fortalecer a programação cultural da galeria e já tem duas exposições confirmadas: o Salão de Artes Visuais do Recife, com abertura prevista para setembro, reunindo artistas locais; e a mostra “How do I Feel Today?”, da artista Nathalie Edenburg, prevista para dezembro.

Além dessas iniciativas, a concessionária segue trabalhando para ampliar a agenda de exposições e outras atividades culturais, que serão anunciadas à medida que forem confirmadas.



AUTOR
Foto Maria Carolina Santos
Maria Carolina Santos

Jornalista pela UFPE. Fez carreira no Diario de Pernambuco, onde foi de estagiária a editora do site, com passagem pelo caderno de cultura. Contribuiu para veículos como Correio Braziliense, O Globo e Revista Continente. Contato: carolsantos@marcozero.org