Mansão Harley Lundgren: cálculo mudou para viabilizar três prédios em jardim preservado

Maria Carolina Santos / 24/07/2026
Projeção das três torres de 19 andares da OR Empreendimentos no jardim da Mansão Harley Lundgren

Projeção esconde pavimento embaixo das copas das árvores

Crédito: Reprodução

A Prefeitura do Recife aceitou alterar o cadastro de área verde da Mansão Harley Lundgren, na Zona Norte, a pedido da construtora que vai erguer três torres de 19 andares nos jardins do casarão. O processo ainda está em tramitação, mas a versão atualizada do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) informa que o pedido de revisão foi deferido e que a licença prévia ambiental já foi emitida. Por ser um Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV), o terreno é obrigado por lei a manter pelo menos 70% da área verde cadastrada. Segundo a prefeitura, o mínimo será cumprido. Mas só é alcançado porque houve mudança na forma como foi feito o cálculo da área verde.

Entre os bairros da Tamarineira e Parnamirim, a antiga moradia da família Lundgren – fundadora das Casas Pernambucanas e tema da série do Globoplay O Testamento: O Segredo de Anita Harley – tem duas proteções: uma, desde 1997, é de IPAV, que protege a vegetação do local, que possui 43 espécies catalogadas. Outra proteção, aplicada na reunião de 2 de julho do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) em que foi aprovada a viabilidade dos três prédios, é a de Imóvel Especial de Preservação (IEP), uma classificação municipal que impede a derrubada do casarão.

Toda a discussão sobre o imóvel nesta reportagem gira em torno de dois parâmetros: quanto de área verde o terreno tem cadastrado e quanto dela o projeto preserva. A construtora pediu a redução do primeiro, de acordo com o EIV, documento público disponível no site de licenciamento da prefeitura. O segundo número depende de uma escolha metodológica: se conta como área verde apenas o que está em solo natural ou também a copa das árvores que se projeta sobre áreas pavimentadas.

Os documentos do processo de licenciamento, do CDU e da nota da prefeitura para a Marco Zero apresentam valores diferentes para as duas coisas.

O projeto dos prédios é da construtora OR Empreendimentos – vinculada ao grupo Novonor, antiga Odebrecht – e prevê investimentos vultosos de R$ 500 milhões. O cronograma é de 44 meses para a construção de três torres de 60 metros de altura e um estacionamento em três níveis com 362 vagas de garagem. Os 85 apartamentos do projeto são de alto padrão, entre 297 m² e 370 m².

A sombra das árvores conta como área verde?

Dos três EIVs apresentados pela construtora, os dois primeiros trazem uma seção específica que solicita à prefeitura redução da área verde cadastrada de 9.783,30 m² (dado de 1997) para 9.371,18 m² — o que representa 435 m² a menos em relação ao cadastro atualizado em 2013, com vistoria em 2016, e que tem 9.806,39 m² de área verde. O estudo foi elaborado pela EKOA Engenharia, consultoria de Salvador contratada pela OR. O argumento da consultoria é que o cadastro mais recente teria contado como área verde trechos pavimentados que estavam cobertos pela copa das árvores.

Refazendo o cálculo “sem sobreposição da copa”, a consultoria chega a uma área verde menor: pela conta dela, a área verde do IPAV é a soma do solo natural (8.545,21 m²) com uma parcela da copa das árvores que se projeta para além dele, chegando a 9.371,18 m². O estudo informa a copa total das árvores, de 7.853,85 m², mas não detalha quanto dela foi efetivamente computado como “excedente”, nem como esse cálculo foi feito.

Comparando com o cadastro de IPAV mais atualizado, a redução pedida nos primeiros documentos é de 435 m². O EIV, porém, fala em 412 m², porque compara com o primeiro registro, de 1997. Em nota para a MZ, a Prefeitura do Recife também usa o número de 1997.

Reduzir a área cadastrada reduz também o piso legal: o mínimo a preservar cairia de 6.864 m² para 6.560 m². O primeiro pedido de alteração da área verde teria sido indeferido pela prefeitura. O EIV mais recente, de 12 de junho, afirma que a prefeitura “reconsiderou o entendimento anteriormente apresentado” e que “foi reconhecida a adequação da metodologia proposta para o caso específico”.

Já o parecer aprovado pelo CDU reproduz a ficha cadastral com os 9.806,39 m² — o número maior, mais atualizado — e declara o projeto em conformidade com o IPAV, sem mencionar em nenhum trecho que o EIV pediu a redução desse número.


A imagem apresenta uma planta arquitetônica de implantação, mostrando a disposição dos edifícios em blocos, áreas verdes com árvores preservadas, uma piscina central com espaços de lazer, além de vias e estacionamentos que organizam a circulação de veículos e pedestres; no canto inferior direito há um quadro técnico com informações do projeto e da equipe responsável, compondo uma visão geral de como o conjunto se integra ao terreno.
Crédito: Reprodução
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A Marco Zero submeteu a planta do empreendimento, assinada pelo escritório Metro Arquitetura, a uma medição digital via Python que calculou, dentro dos limites do lote, o que o desenho representa como área verde e o que representa como construção e pavimento. A medição tem margem de cerca de três pontos percentuais.

O resultado: 55,7% do terreno aparecem como verde – sendo 38,9 pontos de copas de árvores e 16,8 de grama e canteiro – contra 44,3% de área construída ou pavimentada. É praticamente o que o próprio quadro de áreas declara: 6.151,20 m² de solo natural mais 130,15 m² de solo permeável equivalem a 55,69% do lote. O verde desenhado na planta do projeto da construtora equivale a aproximadamente 64% da área verde cadastrada, abaixo do mínimo legal.


Por sua vez, a Prefeitura do Recife, em nota para a Marco Zero, afirmou que o projeto preserva 72,74% da área verde, 7.116,82 m², com base no cadastro de 9.783,30 m². A Prefeitura do Recife não detalhou como compôs o número, que supera em cerca de mil metros quadrados o solo natural declarado no projeto arquitetônico.

No EIV, a nova metodologia proposta para a área verde do imóvel diz somar ao solo natural “a projeção excedente da copa das árvores”, sem citar a norma que estabeleceria esse critério.

Ou seja, o estudo do empreendedor usa o argumento da copa das árvores nas duas direções: quando pede a redução do cadastro, sustenta que a projeção da copa não pode se sobrepor a áreas impermeáveis no cálculo; para chegar ao número que propõe, soma ao solo natural justamente a copa que se projeta para fora dele. Vale ressaltar que a Lei 16.176/1996, que criou a categoria IPAV, define área verde como “toda área de domínio público ou privado, em solo natural, onde predomina qualquer forma de vegetação”.

Como a Marco Zero não teve acesso à licença prévia ambiental nem ao Parecer Técnico SLAUP nº 20/2026, não é possível saber o que exatamente a prefeitura deferiu: se a redução da área cadastrada, se a metodologia que soma ao solo natural a copa das árvores projetada sobre áreas pavimentadas, ou ambas.

O certo é que os números na nota da Prefeitura do Recife não batem com o que está apresentado no EIV mais recente. O EIV descreve como “grande área verde a ser preservada” uma superfície de 5.740,68 m², o equivalente a 58,7% da área cadastrada em 1997. É o mesmo valor que, no quadro de parâmetros do estudo, aparece na linha de solo natural.

Em nota, a prefeitura afirmou que o projeto ainda será analisado “pelos órgãos municipais competentes e deverá atender integralmente à legislação urbanística, edilícia, ambiental, patrimonial e de acessibilidade, bem como às exigências específicas decorrentes da classificação do imóvel como IPAV e IEP”.

Qual a área verde da Mansão Harley Lundgren?

FonteÁrea verdeO que representa
Cadastro de 19979.783,30 m²Registro original do IPAV 45
Cadastro de 20139.806,39 m²Atualização da SMAS; consta da ficha reproduzida no parecer do CDU
Nota da Prefeitura (2026)9.783,30 m²Base usada para calcular os 72,74% preservados
Pedido do empreendedor (EIV)9.371,18 m²Redução que a consultoria da OR solicitou à prefeitura

Projeto usa 99,88% do potencial construtivo do terreno

O quadro de parâmetros do Estudo de Impacto de Vizinhança também mostra que o projeto está encostando no limite construtivo permitido pelo zoneamento. O coeficiente de aproveitamento máximo permitido no local é de 3,5; o empreendimento apresenta 3,495. Em área, isso significa que o teto legal de construção no lote é de 39.477,52 m² e o projeto ocupa 39.430,69 m². Sobram apenas 46,83 m² de potencial construtivo não utilizado, ou 0,12% do total.

Os documentos públicos analisados pela Marco Zero não mostram como seria feita a construção dessas três torres sem que seja necessária a retirada de árvores para a passagem de máquinas de grande porte e caminhões pelo terreno. Como o projeto se encontra próximo, ou talvez abaixo do mínimo exigido pelo IPAV, qualquer árvore retirada para manobra de veículos durante a construção pode deixar a situação da área verde do imóvel ainda mais complicada.

No EIV, está escrito que será feito o plantio de 90 árvores como compensação em dobro pelas árvores que serão retiradas, o que corresponde ao corte de 45 árvores. O plantio será na área do empreendimento e na via pública adjacente, segundo o estudo. Árvores que, se bem cuidadas, demorarão décadas para terem copas tão frondosas quanto as que estão hoje no imóvel.

Vista aérea da Mansão Harley Lundgren cercada de árvores na Rua Padre Roma, entre prédios da Zona Norte do Recife

Mansão onde morou a família Harley Lundgren fica entre os bairros da Tamarineira e Parnamirim

Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero

Como foi a reunião do CDU que aprovou as torres

A Marco Zero teve acesso à ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) que aprovou a viabilidade do projeto de três edifícios nos jardins preservados da Mansão Harley Lundgren. Foi uma reunião online, indo das 9h10 às 13h06 do dia 2 de julho. O projeto no terreno do casarão da rua Padre Roma era o último assunto de uma pauta com quatro itens. Antes de chegar a ele, o presidente do conselho e secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Felipe Martins Matos, deixou a sessão. Ele informou que tinha reunião marcada com um ministro de Estado e passou a condução à suplente, Taciana Sotto-Mayor, secretária executiva de Licenciamento.

Foi ela quem propôs inverter a ordem da pauta, com a classificação do casarão como Imóvel Especial de Preservação sendo votada antes da viabilidade das três torres. A justificativa registrada em ata é que a sequência tornaria a discussão “mais clara e coerente”, permitindo ao conselho deliberar primeiro sobre a preservação do casarão e, em seguida, sobre “a implantação do empreendimento no restante do terreno”. Não houve objeções. A preservação municipal foi aprovada por 20 votos, sem nenhum contrário.

Na sequência, o arquiteto João Domingos apresentou o projeto das torres. Disse que o terreno tem aproximadamente 11 mil m², que é classificado como IPAV e que passaria a ser também IEP. Afirmou que o empreendimento “atende aos parâmetros urbanísticos previstos na legislação, destacando a preservação de área de solo natural superior ao mínimo exigido”. Não apresentou números.

Em seguida, o conselheiro relator Roberto Lemos Muniz foi convidado a falar, mas a presidente em exercício pediu que ele resumisse o parecer em vez de lê-lo integralmente, “considerando o adiantado da hora e a saída de alguns participantes da reunião”. Muniz aceitou. Ao resumir, disse que o projeto “deverá manter, no mínimo, 70% da área verde cadastrada”. Também não apresentou números.

Durante a reunião do CDU, a conselheira Circe Monteiro, representante do Mestrado de Desenvolvimento Urbano da UFPE, pediu esclarecimento sobre a área de solo permeável do empreendimento, apontando “possível equívoco material” e observando que a tabela exibida na apresentação indicava valor “zero”. O arquiteto João Domingos respondeu que o zero “decorreu da forma de apresentação da tabela, não significando ausência de soluções de permeabilidade”, e repetiu que o projeto prevê solo natural acima do mínimo exigido, além de “pavimentos drenantes e outros sistemas permeáveis”, sem informar nenhum número.

Em nenhum momento da reunião — nem na apresentação do empreendimento, nem no resumo do parecer, nem nas respostas aos conselheiros — se disse quantos metros quadrados do terreno serão pavimentados, quanto de área verde restará depois das obras ou quantas árvores serão retiradas. Tampouco foi mencionado que o Estudo de Impacto de Vizinhança pediu à prefeitura para reduzir a área verde cadastrada do imóvel.

Ao responder outra pergunta de Circe Monteiro, o arquiteto informou que a licença prévia ambiental do empreendimento já havia sido emitida. A votação seguiu sem mais debate. A viabilidade das três torres foi aprovada também por unanimidade. Em nota à MZ, a prefeitura afirmou que a ata ainda precisa ser aprovada na reunião seguinte do conselho antes de ser publicada no Portal de Licenciamento Unificado.

Pesquisadores veem perda de paisagem na Zona Norte

O arquiteto e urbanista Davi Valentim, doutorando em patrimônio no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), estranha a classificação do casarão como um IEP justo agora, uma vez que no ano passado houve uma grande atualização da lista de IEPs com a nova lei urbanística do Recife. E o casarão, na época, ficou de fora da lista de imóveis protegidos.

“Acredito que, por um lado, exista uma postura do campo do patrimônio de tentar usar o tombamento para proteger o imóvel, já com ciência de alguma especulação imobiliária, para segurar uma demolição”, diz. “Mas, a julgar pelo comportamento de troca entre a Prefeitura do Recife e o mercado imobiliário, também parece que isso pode ter sido um movimento para garantir a execução desse tipo de projeto”, afirma.

O geógrafo Ítalo Soeiro, doutor em Desenvolvimento Urbano pelo MDU da UFPE e pesquisador do Laboratório da Paisagem (UFPE), analisa que o futuro empreendimento reúne três camadas de valorização: o verde como ativo imobiliário, o casarão como ativo simbólico, e o espetáculo midiático como valor de marketing, se referindo à série sobre a herdeira das Casas Pernambucanas.

“O elemento do patrimônio, da memória, é muito utilizado como produção de valor para o empreendimento imobiliário. Há muito tempo o pensamento urbano deixou de entender o patrimônio e as patrimonializações como um processo contraditório com a produção de valor. A professora Norma Lacerda e outros que estudam mercado imobiliário mostram que a patrimonialização também é interessante em alguma medida para o mercado imobiliário”, afirmou Ítalo Soeiro em entrevista para a MZ.

Para Soeiro, é um caso que mostra que os IPAVs, de maneira geral, estão ameaçados. “Vende-se a lógica da preservação. Claro que é uma preservação numa lógica privada, fetichizada, que é vendida no próprio nome dos empreendimentos: Jardim não sei o quê, Bosque não sei o quê”, exemplifica.

Ainda que o novo empreendimento preserve os 70% de área verde, há impactos que não estão sendo contabilizados. “A patrimonialização não garante que o impacto desse empreendimento vá ser controlado, porque ele tem um impacto severo. Impacto na percepção, no acesso, e também na perda dessa massa verde, sobretudo no contexto da Zona Norte, que já está bem adensada”, critica Soeiro.

“A paisagem é argumento de proteção tanto do IPAV quanto do IEP. E vamos ter, na verdade, uma mudança significativa da paisagem: três torres de 19 pavimentos”, reforça Davi Valentim. “O que é diferente nesse caso específico é que estamos falando de um IEP com um IPAV. Não estamos querendo proteger só uma casa. É uma casa eclética, mas é também uma vegetação, é uma paisagem. E está numa zona que, no zoneamento da prefeitura, é considerada zona de desenvolvimento sustentável, de beira de rio. Pela própria lei, isso deveria ser importante”, afirma o urbanista.

Proteção pública, uso privado

Os dois pesquisadores ouvidos pela Marco Zero criticam que um imóvel com duas preservações siga sendo de uso de uma parte ínfima da população recifense. O condomínio prevê 629 moradores. “Era um jardim privado de famílias abastadas. Nesse sentido, o imóvel vai manter sua origem patrimonial de jardim privado”, critica Ítalo Soeiro.

“É muito comum aqui no Recife ter um IEP como salão de festa de prédio de rico. É como se fosse uma contrapartida, já que não há quase nada de contrapartida nesses empreendimentos. Mas o que eles usam como suposto argumento de contrapartida é, na verdade, o que já deveria estar incluído no projeto” , diz Davi Valentim.

Fachada do casarão da Mansão Harley Lundgren, classificado como Imóvel Especial de Preservação pelo Recife

Foto do casarão, agora protegido, incluída no EIV

Crédito: Reprodução

“O propósito de um patrimônio é que ele seja de acesso público. Aquela casa é privada, sim, mas está ali representando um contexto histórico, uma vegetação, algo significativo para a cidade. Se você olhar as imagens de cima, o buraco verde que é aquele lugar num território já cheio de prédio é um resquício de algo que é histórico para o Recife”, analisa Valentim.

O urbanista lembra que nem todo imóvel tombado precisa virar museu. Há outras formas de uso, como prédios para órgãos públicos e instituições. Ele cita o Pavilhão de Óbitos, anexo da antiga Faculdade de Medicina, que tem um tombamento estadual e hoje é ocupado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-PE). “O adequado para o imóvel da rua Padre Roma seria uma apropriação disso para uso público. O uso residencial é o pior que se pode colocar ali”, critica.

Nota da Prefeitura do Recife

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (Sedul), informa que o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, em reunião realizada em 2 de julho de 2026, a Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI) do empreendimento e a classificação do casarão existente no imóvel como Imóvel Especial de Preservação (IEP). As propostas foram aprovadas por unanimidade pelos 21 conselheiros presentes.

O imóvel é classificado como Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV) e, por isso, deve preservar, no mínimo, 70% da área verde cadastrada, conforme a Lei Municipal nº 18.014/2014, que instituiu o Sistema Municipal de Unidades Protegidas (SMUP). A área verde cadastrada é de 9.783,30 m², o que exige a preservação de, pelo menos, 6.848,31 m². O projeto prevê a manutenção de 7.116,82 m² de área verde, equivalente a 72,74% da área cadastrada, percentual superior ao mínimo exigido em lei.

É importante esclarecer que a aprovação da VEI não autoriza o início das obras nem representa a aprovação do projeto. Trata-se de uma etapa preliminar do licenciamento, na qual são avaliadas a viabilidade urbanística do empreendimento e definidas as condicionantes e medidas mitigadoras que deverão ser cumpridas nas fases seguintes.

Entre as condicionantes aprovadas pelo CDU estão a elaboração e execução de um Plano de Circulação e Acessibilidade (PCA), com requalificação de calçadas, arborização, iluminação, travessias, sinalização e melhorias na infraestrutura cicloviária; o recuo do alinhamento do terreno, com ampliação da calçada e tratamento do fechamento frontal para permitir a visualização do casarão preservado e da área verde a partir da via pública; a apresentação de estudo de adaptação climática com soluções voltadas à redução das ilhas de calor na área de influência do empreendimento; e a adequação do projeto às exigências decorrentes da classificação do imóvel como IEP, assegurando a preservação e a restauração do casarão.

Após a aprovação da VEI, o empreendedor deverá protocolar na Prefeitura do Recife o projeto de reforma com acréscimo de área, contemplando a preservação do casarão classificado como Imóvel Especial de Preservação (IEP). Nessa fase, o projeto será analisado pelos órgãos municipais competentes e deverá atender integralmente à legislação urbanística, edilícia, ambiental, patrimonial e de acessibilidade, bem como às exigências específicas decorrentes da classificação do imóvel como IPAV e IEP.

Somente após a aprovação desse projeto será possível solicitar o Alvará de Construção, documento que autoriza o início das obras. Após a conclusão da obra, o empreendimento ainda deverá obter o Alvará de Habite-se/Aceite-se, emitido somente após vistoria que comprove a execução em conformidade com o projeto aprovado, o atendimento das exigências legais e o cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras estabelecidas no licenciamento 

Por fim, a Prefeitura informa que a ata da reunião do CDU ainda será submetida à aprovação na reunião subsequente do Conselho. Após essa etapa, o documento será publicado no Portal de Licenciamento Unificado e ficará disponível para a população.

AUTOR
Foto Maria Carolina Santos
Maria Carolina Santos

Jornalista pela UFPE. Fez carreira no Diario de Pernambuco, onde foi de estagiária a editora do site, com passagem pelo caderno de cultura. Contribuiu para veículos como Correio Braziliense, O Globo e Revista Continente. Contato: carolsantos@marcozero.org