Ajude a MZ com um PIX de qualquer valor para a MZ: chave CNPJ 28.660.021/0001-52
Crédito: Arnaldo Sete/MZ Conteúdo
por Isabelle M. J. Meunier*
A Área de Proteção Ambiental (Apa) é a categoria de Unidade de Conservação talvez mais desafiadora e mais desacreditada do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, criado pela lei 9.985/2000) e, em Pernambuco, pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC–PE, de acordo com a lei estadual 13.787/2009). Segundo a legislação, a APA “é uma área, em geral, extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas. As Apas têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica e os recursos hídricos, disciplinar o processo de ocupação do solo, preservar paisagens notáveis e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.
Um dos desafios da gestão dessa Unidade está nos instrumentos para atingir seus propósitos. As APAs, abrangendo áreas públicas e particulares e, por vezes, se estendendo por dois ou mais municípios, geralmente contam com gestores sem poder; corpo técnico, quando existente, insuficiente para as atividades requeridas; conselhos consultivos que têm suas recomendações desconsideradas; e zoneamento ambiental tímido e ignorado pelo poder público municipal.
Sem possibilidade de estabelecer restrições mais efetivas para proteção de seus atributos relevantes e sem condições para promover as atividades desejáveis para promoção de sua conservação, as APAs são, quase sempre, exercícios de esperança na negociação, no convencimento, na informação e na participação social.
Cabe ao poder público instituidor da Unidade de Conservação decidir se busca superar os desafios, adotando a APA realmente como um instrumento para disciplinar o processo de ocupação do solo, ou assume a inutilidade da existência da Unidade, tomando ou acatando decisões alheias aos seus objetivos.
Aliás, Unidades de Conservação que não cumprem seu papel ambiental servem, muitas vezes, apenas para compor relatórios “verdes”, justificar viagens internacionais em busca de financiamento e, no caso de municípios, engordar a fração do fundo de participação por meio de cota especial do ICMS.
As Áreas de Proteção Ambiental poderiam ser uma grande oportunidade para a melhoria do processo de planejamento territorial, participação da população nas decisões e educação ambiental. Desconsiderar seus instrumentos – análises e posições do Conselho Consultivo e definições do zoneamento ambiental – é desconsiderar a própria existência da Unidade.
A APA Aldeia-Beberibe cumpre, hoje, um grande papel ao trazer essa questão ao debate, discutindo e propondo alternativas às intervenções planejadas para a área, todas de significativo impacto ambiental. Justifica-se a existência de uma APA se não como instância decisória sobre o processo de ocupação e sobre o que deve ser protegido, priorizando a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e o uso sustentável dos recursos?
Sim, pode haver ocupação humana em uma APA, a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável mais transigente do sistema. Podem existir infraestrutura urbana e seus programas de melhoria. Mas é fundamental que a APA, por meio de gestão técnica comprometida com os objetivos do seu plano de manejo e de ativa participação social, estabeleça critérios que vão além das normas ambientais gerais. Caso contrário, não será APA, será uma fraude promovida pelo poder público e uma ilusão para a população que deveria ser protagonista no enfrentamento das questões ambientais globais.
*Doutora em Ciências Florestais pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), onde é professora no curso de Engenharia Florestal
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Marco Zero
Uma questão importante!
Se você chegou até aqui, já deve saber que colocar em prática um projeto jornalístico ousado custa caro. Precisamos do apoio das nossas leitoras e leitores para realizar tudo que planejamos com um mínimo de tranquilidade. Doe para a Marco Zero. É muito fácil. Você pode acessar nossapágina de doaçãoou, se preferir, usar nossoPIX (CNPJ: 28.660.021/0001-52).
Apoie o jornalismo que está do seu lado
É um coletivo de jornalismo investigativo que aposta em matérias aprofundadas, independentes e de interesse público.