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Acordo entre trabalhadores e empresários foi firmado no Tribunal do Trabalho (Foto: TRT)
Os empresários sucroalcooleiros recorreram ao Tribunal do Trabalho na tentativa de acabar com a greve dos canavieiros em Pernambuco e, para fechar um acordo, os trabalhadores aceitaram excluir da convenção coletiva uma conquista histórica, acordada em convenção, por conta de uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista. A audiência de conciliação aconteceu na última quinta-feira (6), no quarto dia da paralisação. Hoje (7) eles voltaram ao trabalho.
A pressão patronal e a falta de segurança numa vitória judicial levaram a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Pernambuco (Fetaepe) a retirar da convenção as chamadas horas in itineres, pagamento pelo tempo, limitado a duas horas, que o empregado gasta no deslocamento de ida e volta do serviço no transporte fornecido pelo empregador. O valor equivale a 20% do salário.
Esse era o principal ponto que travava a mesa de negociação após 13 rodadas da 39ª campanha salarial da categoria. Como forma de amenizar a perda, a estratégia dos cerca de 80 mil canavieiros agora é cobrar o pagamento das horas extras a que têm direito e a aplicação dos demais pontos conciliados.
“Apesar de sabermos o que isso representa de perda no salário da categoria, tivemos que seguir o encaminhamento do Judiciário. Porém temos certeza que fazer a greve foi fundamental, pois tivemos uma grande adesão dos trabalhadores, que mostraram que estão dispostos a lutar por seus direitos e a paralisar suas atividades, quantas vezes forem necessárias, o que muita gente duvidava”, pontua o presidente da Fetaepe, Gilvan José Antunis.
A Reforma Trabalhista em seu Art. 58 no § 2º diz que:
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Como a nova lei também afirma que o negociado se sobrepõe ao legislado, os patrões fizeram questão de retirar as horas in itineres da convenção de trabalho, porque assim não há mais como os canavieiros cobrarem o aditivo.
“Quem nos provocou para o tribunal foram os próprios patrões. A ida se deu porque o impacto da greve foi positivo”, conclui Gilvan. “Em substituição às horas in itineres, nós trabalhadores vamos seguir com mais ênfase e mais cobrança das horas extras, que não costumam ser reconhecidas pelos patrões”, reforça.
PONTOS DO ACORDO
As demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2017/2018 ficaram acordadas: o salário passou de R$ 970 para R$ 1.010; o piso de garantia ficou em R$ 18; e o valor da cesta básica, que era R$ 45, passou para R$ 50. Também houve acordo para aos dias parados.
EMPRESÁRIOS
O Sindicato da Indústria do Açúcar no estado de Pernambuco (Sindaçúcar) se posicionou por nota, confira:
Sem vencedores nem vencidos o trabalho de moagem retoma hoje e confiamos que as duas partes juntas desempenharão seus papéis na produção de Pernambuco.
Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornalismo hiperlocal do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com