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Crédito: Tiago Miotto/Cimi
por Manoel Severino Moraes de Almeida* e Sandro Henrique Calheiros Lôbo**
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje o julgamento do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, no qual se reconheceu repercussão geral ao caso para determinar o status jurídico/constitucional das terras indígenas no Brasil. Com o requisito da com repercussão geral, a decisão seria estendida a todos os conflitos possessórios envolvendo a disputa sobre os direitos originários das terras que esses grupos étnicos tradicionalmente ocupam.
Embora se reconheça as dificuldades de pauta daquela Corte Suprema em razão da existência de outros processos judiciais na pauta de julgamento no plenário online, o adiamento do julgamento para a primeira semana após o retorno dos trabalhos do recesso judiciário deve ser lamentado em razão das fortes mobilizações e expectativas dos movimentos indígenas com o pronunciamento do STF sobre matéria constitucional relevantíssima.
Ademais, o adiamento da decisão possibilita que setores anti-indígenas presentes no Congresso Nacional possam continuar a tramitação do Projeto de Lei nº 490/2007, o qual visa, dentre outros objetivos, assegurar o reconhecimento da tese do marco temporal para o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. O PL 490 determina a comprovação da posse desses povos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, além de transferir a competência do Poder Executivo para demarcação administrativa das terras indígenas, fixando a competência do parlamento brasileiro para, por aprovação de projeto de lei, demarcar ou não esses territórios.
Eventual decisão do STF contrário a tese do marco temporal, em conformidade com o texto constitucional, poderia auxiliar o parlamento para que este cumprisse corretamente suas atribuições constitucionais e poderia impedir a aprovação de um projeto de lei eivado de inconstitucionalidades.
Esperamos que a Suprema Corte, logo após o recesso, possa votar o Recurso Extraordinário e assegurar o direito constitucional dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. Convém lembrar que eventuais manobras para adiamento da votação dessa matéria poderão gerar mais insegurança jurídica e conflitos no campo, com graves consequências para a imagem do país no exterior em razão dos compromissos internacionais assumidos pelo país de respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
*Manoel Moraes é advogado e cientista político, coordenador da Cátedra UNESCO/UNICAP de Direitos Humanos Dom Helder.
**Sandro Lôbo é advogado e antropólogo, doutor em Antroplogia. Pesquisadir do Laboratório de Ação Coletiva da UPE e professor do Curso de Direito do Centro Universitário CESMAC, em Maceió (AL).
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