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Crédito: Antonio Augusto/Secom TSE
Em todas eleições há sempre mudanças na legislação. Neste ano não é diferente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou algumas mudanças e ainda debate outras. Muitas das novidades que estreiam neste ano têm a ver com transparência da votação. Abaixo, as principais mudanças que já valem em outubro.
Será a primeira vez em que o horário de início e de encerramento da votação será unificado pelo horário de Brasília. Os estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará vão iniciar a votação uma hora antes. No Acre, a votação vai começar duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde. Em todos os estados, o período segue igual, com oito horas para votação.
Nestas eleições, os votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados vai ter contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Neste ano também está permitida a realização de apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais, mas sem que haja pedido de voto. Showmícios, com público sem pagar ingresso, permanecem proibidos. A alteração levou em conta a decisão do STF no ano passado que decidiu que “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. A proibição de realizar shows também não se aplica a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores. Esses poderão exercer normalmente as atividades da profissão durante o período eleitoral. Mas são vedados de aparecer em programas de rádio e de televisão e também não podem usar os shows e apresentações para pedir votos ou promover a candidatura.
O impulsionamento de conteúdo na internet e redes sociais é permitido já a partir da pré-campanha. Mas o disparo em massa é proibido: não pode ter o compartilhamento de um mesmo conteúdo, ou variações, dele, para um grande número de usuários e usuárias por meio de mensagens. Também é proibido o pedido explícito de votos, inclusive no impulsionamento pago.
O instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do ano passado. Vale par cargos majoritários ou proporcionais. Dois ou mais partidos poderão se unir em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral. As legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos. O partido que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes e também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. Há exceções para essas penalidades, como o fim da federação pela fusão de partidos. A diferença de coligação para federação é de que as federações devem ter um programa comum de abrangência nacional.
O TSE decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Porém, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), os partidos podem lançar candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, o TSE também confirmou a possibilidade de um partido, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
Candidatos e partidos podem receber doações por meio do Pix. Mas apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no Pix poderão doar valores.
O TSE já havia proibido propaganda que ridicularizasse as candidaturas. Neste ano, está proibido a divulgação e compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, que atinjam o processo eleitoral. Quem espalhar mentiras com a intenção de prejudicar candidaturas ou o processo de votação, apuração e totalização dos votos pode ser punido por “com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, estabeleceu o TSE.
A nova redação da resolução nº 23.673/2021 do TSE agora prevê a transmissão ao vivo das auditorias das urnas, preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube. Partidos, coligações e federações poderão – havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria – indicar assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.
Mais uma medida para ampliar a transparência nas eleições: o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE foi diminuído. Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização dos votos. Agora, os boletins e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.
A mesma resolução também aumenta a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Nestas eleições, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras. O texto também determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual de urnas auditadas, até que não mais se encontre nenhuma inconformidade. Também se tornou obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras. A audiência deve ser realizada por juízas e juízes eleitorais.
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