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Crédito: Google Street View
Ao menos em tese, a quinta-feira, 5 de janeiro, seria o final do prazo para a reapresentação na repartição de origem de milhares de servidores estaduais que estão cedidos para trabalhar em outras esferas de poder ou mesmo em outras áreas do Governo do Estado. Afinal, o decreto 54.393, assinado pela governadora Raquel Lyra com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro, estabelece que isso deveria acontecer dentro do período de cinco dias.
Não foi bem isso o que ocorreu.
Hoje pela manhã, o que seria o primeiro expediente dos seus servidores nos espaços de trabalho para os quais foram concursados, reinava desorientação e desinformação. As secretarias, fundações, empresas estatais e autarquias não sabiam o que fazer com tantas pessoas comparecendo para assumir funções e postos de trabalho inexistentes.
Sem orientação, os responsáveis pelos departamentos de recursos humanos pediam que o funcionário assinasse um documento comprovando o comparecimento ao local de trabalho. E só. O servidor era dispensado com a recomendação de voltar para casa e “aguardar”. O certificado de comparecimento é importante para resguardar o funcionário, atestando que ele cumpriu a determinação da governadora.
Foi isso que aconteceu nos órgãos públicos visitados pela equipe da Marco Zero: Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), Pernambuco Participações (Perpart), Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac).
A véspera foi ainda mais confusa, com filas e tumultos provocados por centenas de servidores que tentavam entregar seus documentos em tempo hábil de não serem penalizados em sua ficha funcional. O presidente do Sindicato dos Servidores e Pernambuco (Sindserpe), Renilson Oliveira, passou o dia recebendo relatos de caos, principalmente na sede do IRH e na SES.
O prazo, aliás, foi a primeira fonte de dúvidas. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (Sintape), Antônio Angelim resume: “O prazo começa a contar no dia 1º, como dizia o decreto publicado no Diário Oficial de 2 de janeiro ou começa a contar do dia da republicação, 4 de janeiro, quando foram incorporadas algumas exceções não previstas no texto original? Para esclarecer, tentamos contato com integrantes do secretariado, mas não fomos atendidos”, lamenta o sindicalista.
Sem resposta oficial, o sindicato informou aos seus associados que o prazo final para comparecimento será na próxima terça-feira, 10 de janeiro, considerando assim que a contagem começa da republicação com a versão corrigida do decreto.
A Marco Zero procurou a equipe de comunicação do Governo de Pernambuco questionando:
Até o momento de publicação desta reportagem não houve resposta às nossas demandas, mas, quando isso acontecer, este texto será atualizado imediatamente com o conteúdo integral dos esclarecimentos da assessoria.
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Jornalista e escritor. É o diretor de Conteúdo da MZ.