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Guia informa jovens sobre o que policiais podem e o que não podem fazer no “baculejo”

Raíssa Ebrahim / 22/04/2022

Crédito: Inês Campelo/MZ Conteúdo

Você sabe o que é permitido e o que é proibido em caso de abordagem policial? Na ideia de dar visibilidade, promover esse debate e falar de direitos humanos e cultura de paz, especialmente entre os jovens, as ONGs Grupo AdoleScER e Grupo Ruas e Praças lançaram, no último dia 19, a campanha Santo Amaro comunica paz e o Guia prático sobre abordagem policial, além do Manual: comunidades em movimento no enfrentamento à violência.

Acesse aqui o guia ou baixe em PDF:

Com atuação há mais de 20 anos no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, as ONGs contaram com a parceria do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop), da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), do mandato do vereador Ivan Moraes (Psol) e da Rede Comunitária de Santo Amaro.

A disseminação de informação junto à juventude é um elemento imprescindível na luta pelos direitos humanos e pela cultura de paz. Em 2021, os adolescentes foram mais alvo de armas de fogo do que em 2020, um aumento de 16%. Ao todo, 108 jovens entre 12 e 18 anos foram vítimas de disparos no ano passado, segundo relatório anual do Instituto Fogo Cruzado.

O guia sobre abordagem policial surgiu a partir dos resultados da pesquisa Índice de Percepção da Violência – IPVio e das construções da Rede comunitária de Santo Amaro composta pelos Grupos AdoleScER, Ruas e Praças e outras organizações. A publicação foi elaborada como parte do projeto “Redução da violência através do engajamento cívico de jovens e a cooperação entre sociedade civil e o Estado no Nordeste do Brasil”, apoiado pela Cáritas Alemã.

MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO:

Confira algumas informações do guia :

  • “Baculejo”

Só é permitida a revista sem mandado quando há indícios que justifiquem a suspeita de porte de arma ou objeto relacionado a crime. Aí o policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão para o alto.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura.

  • Mulheres

Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher. Se houver fundada suspeita, mas não houver efetivo feminino, a mulher pode ser levada para revista em delegacia por uma policial.

Chegando lá, se não houver efetivo feminino, agentes homens podem revistar desde que não toquem em partes íntimas. Procedimento fora dessa linha é abuso de autoridade e crime contra dignidade sexual.

  • Documentos

Ninguém pode ser preso por estar sem documentos. Você pode informar seus documentos, nome dos pais e nascimento e ser levado a uma delegacia para verificação da sua identidade.

  • Celular

A polícia não pode mexer no seu celular sem autorização de um juiz. Se o aparelho for apreendido sem ordem judicial, nenhuma mensagem ou app pode ser averiguado. Se o celular for de jornalista em exercício da função, a liberdade de imprensa tem que ser respeitada.

O desrespeito configura violação de privacidade e sigilo de comunicação.

  • Crianças

Nenhuma criança ou adolescente pode ser revistada sem a presença de um responsável maior de idade. Caso não haja responsável, o agente deve chamar um conselheiro tutelar. Se encontrar algo ilícito, a criança deve ser entregue ao Conselho Tutelar.

Em nenhuma hipótese a criança deve ser levada à delegacia.

  • Algemas

Só são permitidas em casos de resistência, fundado receio de fuga, perigo à integridade do preso ou de terceiros, sendo sempre justificada a excepcionalidade por escrito.

Caso não cumpra, o policial pode ser responsabilizado, sendo cabível também responsabilização do Estado.

  • Veículos

Numa blitz, acenda a luz interna, abaixe faróis e vidros e fique com as mãos no volante. Se for moto, tire o capacete. O motorista deve apresentar documento pessoal com foto e documento do veículo. Se houver suspeita de arma, droga ou objeto de crime, o policial pode revistar o veículo.

O agente não pode atirar contra quem foge de blitz, salvo se em legítima defesa.

  • Identificação policial

Todo policial deve estar identificado por meio da farda, com nome visível na frente. Qualquer pessoa abordada tem direito de saber o nome do policial e o motivo da abordagem.

Não há lei que proíba filmagem em abordagem policial.

Salva aí!

Defensoria Pública de Pernambuco
(81) 3182-3700 e (81) 99488-2218 (WhatsApp)
nucleodh@defensoria.pe.gov.br e defensoriacriminal@defensoria.pe.gov.br
www.defensoria.pe.def.br

Secretaria de Defesa Social
(81) 3184-2767 e (81) 3222-9643

Ministério Público de Pernambuco
(81) 99679-0221 e Disk MP (81) 127 (8h – 14h)
www.mppe.mp.br
pjdh@mppe.mp.br (Promotoria de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial)

Comitê Estadual de Prevenção à Tortura
comitesedh@gmail.com

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AUTOR
Foto Raíssa Ebrahim
Raíssa Ebrahim

Vencedora do Prêmio Cristina Tavares com a cobertura do vazamento do petróleo, é jornalista profissional há 12 anos, com foco nos temas de economia, direitos humanos e questões socioambientais. Formada pela UFPE, foi trainee no Estadão, repórter no Jornal do Commercio e editora do PorAqui (startup de jornalismo hiperlocal do Porto Digital). Também foi fellowship da Thomson Reuters Foundation e bolsista do Instituto ClimaInfo. Já colaborou com Agência Pública, Le Monde Diplomatique Brasil, Gênero e Número e Trovão Mídia (podcast). Vamos conversar? raissa.ebrahim@gmail.com