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O que impede o acesso de meninas e mulheres ao serviço de aborto legal no Brasil?

Marco Zero Conteúdo / 28/07/2022
Duas mãos de mulher pousadas sobre o ventre, coberto por um lençol branco em ambiente hospitalar.

Crédito: Sharon McCutcheon/Pixabay

por Adriana Amâncio*

O gerente médico do Centro Integrado Amaury de Medeiros (Cisam), o médico ginecologista e obstetra  Olímpio Moraes Filho não precisa consultar documentos nem a internet para citar os dados do Ministério da Saúde que servem como base para esta reportagem: “Apenas 6% das mulheres vitimas de estupro no Brasil têm acesso ao aborto legal, os 94% restantes não conseguem acesso ao serviço e a principal barreira  é a falta de informação. Muitas mulheres não sabem o que é estupro e quando sabem, não sabem onde buscar o serviço”, explica. 

O falta de conhecimento e de informação não se restringe às vítimas. Segundo Moraes Filho, além disso, muitos profissionais de saúde e da área jurídica não recebem formação adequada para realizar o serviço. No pano de fundo, está a criminalização do aborto, que cria um clima de tabu, perseguição e medo em torno do assunto.

Os entraves são tantos que não atingem apenas as mulheres vítimas de estupros. Uma mulher de 30 anos localizada pela reportagem, cuja identidade não será utilizada ao longo deste texto, peregrinou por dois dias com um feto morto no ventre em busca de atendimento. Grávida de dois meses, ela sofreu um aborto espontâneo, diagnosticado durante um exame de ultrassonografia de rotina. 

A saga em busca de atendimento teve início no Hospital Regional de sua cidade no interior pernambucano, a 130 quilômetros do Recife. Ao ser examinada, os profissionais de saúde recomendaram que ela retornasse para casa e aguardasse a expulsão do feto de forma natural. Com medo, a jovem procurou uma clínica particular para tentar uma nova avaliação. “O segundo médico disse que não fazia sentido eu ficar com o feto morto dentro de mim e me orientou a realizar a curetagem para evitar infecção”, explica.

A moça então, viajou ao Recife na esperança de ser atendida no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip). A médica que a examinou repetiu a primeira orientação: retornar para casa e aguardar o organismo expulsar o feto naturalmente. Ela ignorou.

Já era noite quando realizou a última tentativa e seguiu para a maternidade Barros Lima, na zona norte do Recife. Chegando ao local, a enfermeira recomendou que ela realizasse a curetagem, com segurança, uma vez que, no interior, o acesso ao serviço não seria rápido e fácil. “Eu gostei porque ela me explicou, me acolheu, e me deu opção de escolha, os outros só me fizeram ficar com mais medo, tocaram o terror”, afirmou. 

Insegura e confusa, a mulher peregrinou por dois dias, percorreu mais de 260 quilômetros em busca de atendimento. Em alguns serviços, ela sentiu que os profissionais pareciam desconfiar da palavra dela e suspeitar que o aborto não havia sido espontâneo, mas, sim, provocado. “Além de tudo, eu tinha medo do julgamento de pessoas próximas a mim, que também pensavam que eu havia provocado o aborto”, relembra.

Grandes obstáculos

Na avaliação de Gabriela Rondon, advogada e pesquisadora do Instituto de Bioética Anis, sediado em Brasília, três grandes razões tornam inacessível o serviço do aborto previsto em lei: a falta de informação sobre esse direito previsto em lei, há mais de 80 anos, a falta de formação dos profissionais de saúde para realizar o aborto legal e a formação deficitária dos profissionais do setor jurídico para tratar dos casos. “Embora esses casos não devam ser judicializados, quando as mulheres acionam a justiça, a falta de formação cria barreiras e torna a questão ainda mais cruel”, pondera a pesquisadora.

Mas, o que diz a lei? O artigo 128 da Lei nº 2.848, de dezembro de 1940, determina que o aborto é permitido em casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a saúde da mulher e nos casos em quem o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro. Em todas as situações, a orientação é que a interrupção seja realizada até a 20ª semana de gravidez. Quando há risco à saúde da mulher e quando a vítima é criança ou adolescente, a interrupção deve  ser realizada, mesmo  após o prazo, com o intuito de preservar a vida das vítimas.   

Gabriela Rondon (Crédito:UnB)

Para garantir essa antecipação, é importante que as mulheres sejam orientadas e encaminhadas com antecedência ao serviço de saúde, o que não ocorre na prática. “Se o profissional de saúde não explica a paciente que ela tem direito ao aborto em caso de estupro, uma mulher de baixa escolaridade, por exemplo, não vai saber que pode fazer essa escolha, muitas delas nem compreendem o que é estupro”, frisa Olimpio Moraes. 

Gabriela Rondon complementa, afirmando que “há uma falta de comprometimento do Estado em operacionalizar essa rede de atendimento. Esse atendimento tem prazo, quanto mais o tempo passa, mais difícil fica para as mulheres”.

E ainda há o estigma gerado pela criminalização da prática do aborto, prevista no Artigo 124 do Código Penal. De acordo com os especialistas, a soma desses fatores faz com que , a cada dois dias, de acordo com o Ministério da Saúde, uma mulher morre de complicações de aborto inseguro. Em sua maioria, essas vítimas são pobres, negras e moradoras de áreas de periferia. 

A criminalização não impede que os abortos aconteçam, mas cria um clima geral de tabu, perseguição e medo, que envolve até os casos previstos em lei, como se viu no caso da juíza Joana Zimmer, que chegou a isolar uma criança de 11 anos num abrigo, longe da mãe, para impedi-la de fazer um aborto legal em Santa Catarina. Ou no episódio em que a então ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, Damares Alves, vazou ilegalmente informações para tentar impedir que uma menina grávida de apenas 10 anos, vítima de estupro por um parente, agiu ilegalmente para tentar impedir que a equipe de Olímpio Moraes fizesse o procedimento do aborto legal no Cisam.

Para Gabriela Randon, a criminalização faz com que os profissionais de saúde tenham medo de realizar o procedimento com segurança e transfiram a responsabilidade para as mulheres e meninas. Indo além, a criminalização cria um ambiente de estigma e não de cuidado na operacionalização da política pública. “Para garantir o aborto previsto em lei, é preciso tirar o Direito Penal da jogada e conversar sobre saúde publica”, arremata a pesquisadora.

Nos últimos quatro anos, o Brasil na contramão 

Nos últimos quatro anos, o Brasil andou ainda mais do que nunca na contramão da abordagem do aborto no âmbito da saúde publica. Diversas normas e portarias publicadas pelo Ministério da Saúde durante o governo Bolsonaro, dificultam até mesmo os abortos previstos em lei. A portaria 2.282, de agosto de 2020, por exemplo, determina que o profissional de saúde comunique à polícia o caso de estupro e obriga a mulher a preencher um questionário, relatando detalhes da violência sofrida.

Os profissionais de saúde poderiam até comunicar o ocorrido à polícia, mas não podem detalhar o caso, pois configura quebra de sigilo médico. “O que as mulheres querem naquele momento é solucionar o problema e não estão preparadas para iniciar um processo criminal”, comenta Moraes. Além disso, em muitos casos, os estupradores são pessoas próximas das vítimas, o que as inibe as denúncias. Se para as mulheres buscar o serviço de interrupção da gravidez for o mesmo que buscar a delegacia, há riscos delas se afastarem. “E o Estado fechando as portas às mulheres, quando na verdade deveria  oferecer condições de escolha”, critica Rondon.

Outra mudança prevê a realização de um exame de ultrassonografia para que a mulher possa escutar os batimentos cardíacos do feto, antes de interromper a gravidez. A assistente social e ex-coordenadora do Centro de Referência Wilma Lessa, Luciene Ham, considera que “tais normas são formas de aterrorizar e amedrontar as mulheres”. 

Ainda segundo Ham, desde 2018, não houve nenhuma capacitação institucional na rede pública estadual de saúde. Mas diante das mudanças que sinalizavam um cenário difícil para os serviços de referência para o aborto previsto em lei , a gestora e a sua equipe realizaram qualificações individuais. “Nós realizamos uma capacitação com um grupo de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, especializados no assunto, e outra com o doutor Olímpio. Formamos um grupo no whatsapp só com profissionais de serviços especializados, tudo para nos preparar para esse momento de retrocessos que estamos vivendo”, conclui a assistente social.

*Jornalista e assessora de Comunicação da Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA)

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