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Anvisa aprova vacinas bivalentes contra covid-19, mas doses contratadas são insuficientes

Maria Carolina Santos / 23/11/2022
Oito pequenos fracos de vacina da Pfizer Biontech, com tampas azuis, dispostos sobre vários frascos dos quais só se vê as tampas azuis.

Crédito: Wikimedia Commons/Agência Brasília

Depois de três meses, a Anvisa finalmente aprovou, na noite de ontem, 22 de novembro, as vacinas bivalentes da Pfizer, que cobrem também subvariantes da ômicron. As vacinas devem ser usadas apenas como dose de reforço, em pessoas a partir dos 12 anos.

As vacinas aprovadas foram a bivalente BA1, que já está aprovada em 35 países. E a bivalente BA4/BA5, aprovada já em 33 países. O intervalo para aplicação deve ser de pelo menos três meses após a série primária de vacina (2 doses) ou dose de reforço anterior.

O Ministério da Saúde ainda não informou o prazo para a chegada das novas vacinas. Pelo twitter, o atual ministro Marcelo Queiroga afirmou que “em breve, teremos o cronograma de envio dos lotes”, lembrando que o atual contrato com a Pfizer contempla a entrega de vacinas bivalentes.

Há, porém, um problema: o Ministério da Saúde só tem mais 19,9 milhões de doses para receber da Pfizer neste último trimestre, de acordo com o contrato atual. É uma quantidade insuficiente. Segundo o MS, mais de 69 milhões de pessoas não tomaram nem a primeira dose de reforço. E mais de 32 milhões estão aptas para a quarta dose, mas não procuraram os postos de vacinação

Enquanto não chega o imunizante bivalente, especialistas defendem que as doses de reforço sejam dadas com as vacinas anteriores, as monovalentes. “As pessoas, principalmente os grupos risco, não devem atrasar a dose de reforço já planejada para esperar a vacina bivalente, pois todas as vacinas de reforço aprovadas ajudam a melhorar a proteção contra casos graves e morte”, afirmou a diretora da Anvisa, Meiruze Freitas, logo após a reunião do órgão.

Obrigatoriedade de máscaras em aeroportos

Na mesma reunião em que aprovou a vacina bivalente, a Anvisa também aprovou a volta da obrigatoriedade de máscaras em voos e em aeroportos. A medida havia sido retirada há três meses, com a baixa de casos. Mas, segundo o Ministério da Saúde, a média de casos de covid-19 teve um aumento de 160% nas últimas duas semanas.

A nova resolução coloca como obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. Ficam proibidas máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional. também está proibido o protetor facial (face shield) quando usado isoladamente.

Também não são permitidas máscaras de proteção com apenas uma camada. De acordo com a resolução, as máscaras devem ser usadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca.

A obrigação do uso de máscaras é dispensada apenas no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

A Anvisa também estabeleceu os momentos em que as máscaras podem ser retiradas, como para beber água e se alimentar. Confira aqui a íntegra da resolução.

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AUTOR
Foto Maria Carolina Santos
Maria Carolina Santos

Jornalista pela UFPE. Fez carreira no Diario de Pernambuco, onde foi de estagiária a editora do site, com passagem pelo caderno de cultura. Contribuiu para veículos como Correio Braziliense, O Globo e Revista Continente. Ávida leitora de romances, gosta de escrever sobre tecnologia, política e cultura. Contato: carolsantos@gmail.com